TJCE - 3000428-47.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:42
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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18/04/2023 04:38
Decorrido prazo de SILVANA AGUIAR em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000428-47.2023.8.06.0012 Promovente: SILVANA AGUIAR Promovido: Departamento Municipal de Trânsito Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito ajuizada por SILVANA AGUIAR em face do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE FORTALEZA, ambos qualificadas nos autos.
De pronto, constato que, diante da natureza jurídica da parte ré, que é de órgão público municipal, este Juízo não possui competência para processar e julgar o feito.
Conforme expressa determinação da Lei nº 9.099/95, em seu art. 8º, caput, as pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes na demanda proposta nos juizados especiais cíveis, in verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Diante do exposto, tendo em vista o referido impedimento, com esteio no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 09:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
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07/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:55
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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