TJCE - 3024444-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 169829244
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01/09/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 169829244
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3024444-30.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0232885-04.2024.8.06.0001, 0232885-04.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SERVTECH DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID 166460179.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
29/08/2025 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169829244
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28/08/2025 01:33
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/08/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 19:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/08/2025 00:43
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/08/2025 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:54
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/08/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/08/2025 00:23
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166453970
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166453970
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166453970
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3024444-30.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0232885-04.2024.8.06.0001, 0232885-04.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SERVTECH DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Por cautela, cumpra-se a SEJUD com o disposto em decisão de ID 161747812, intimando a parte embargada por meio de seu representante legal habilitado.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166453970
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04/08/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/08/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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31/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/07/2025 09:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/07/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/07/2025 18:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/07/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/07/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/07/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/07/2025 01:04
Não confirmada a citação eletrônica
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10/07/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/07/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/07/2025 00:08
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 00:08
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/06/2025 08:53
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2025 00:08
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 04:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/06/2025 23:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 20:36
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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23/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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23/05/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 153286994
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3024444-30.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0232885-04.2024.8.06.0001, 0232885-04.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SERVTECH DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes das Varas por ela assistidos, e dá outras providências, diz em seu art. 1º, inciso XII: "São atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau: emitir, de forma exclusiva, as guias de parcelamento das custas processuais ou outras não acessíveis aos interessados por meio de sistema e realizar o cancelamento de guias, quando determinado pelo juízo do processo". Visando assegurar o acesso à justiça, defiro o parcelamento do pagamento das custas em 6 (seis) vezes, como permite o art. 98, § 6º, do CPC. O pagamento parcelado deverá ser realizado em 6 (seis) parcelas mensais e o vencimento da primeira parcela deve ocorrer em 30 (trinta) dias, contados da data da emissão das guias, e o vencimento das demais parcelas deve ocorrer de forma sucessiva nos meses subsequentes, devendo o pagamento ser realizado pontualmente na data do vencimento, sob pena de revogação da ordem. Fica a parte ciente que caso parcela mínima não atinja o valor mínimo de 51 UFIR/CE, para cada parcela, o parcelamento será realizado no máximo de parcelas possíveis, até o limite de 6 (seis) parcelas mensais. Proceda-se a Secretaria Judiciária de Primeiro Grau - SEJUD, com a emissão das guias de parcelamento, intimando-se a parte para recolhimento. No mesmo prazo acima, deve a parte embargante emendar a inicial juntando cópias das peças processuais relevantes do processo executivo, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na forma do § 1º, do art. 914, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Após o pagamento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz em respondência -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 153286994
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15/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153286994
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09/05/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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