TJCE - 3000329-97.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 22:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 22:10
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE em 20/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:31
Decorrido prazo de LARISSA OLYMPIO ARAUJO em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000329-97.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE Endereço: Rua São José, Paulo Malaquias, GROAIRAS - CE - CEP: 62190-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação em face do promovido, todos já qualificadas nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes possuem domicílio diversa desta Comarca, sendo a autora em Groaíras/CE e o requerido em Osasco/SP.
Dispõe, ainda, o art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito (art. 51, inciso III, da Lei 9.099 e art. 485, inciso VI, CPC).
A Secretaria deverá cancelar eventual designação de audiência no sistema PJE.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
P.R.I.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
31/03/2023 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
31/03/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 11:38
Extinto o processo por incompetência territorial
-
31/03/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 3000329-97.2023.8.06.0167.
REQUERENTE: ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A..
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Compulsando os autos verifico que a Autora deixou de anexar a petição inicial INTIME-SE a Promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar a peça vestibular, sob pena de indeferimento e extinção.
Expedientes necessários.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/02/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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