TJCE - 3000385-95.2025.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155113402
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20/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 3000385-95.2025.8.06.0156 AUTOR: FRANCISCO EDSON SOUSA DIAS FILHO REU: INSS DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho ajuizado por Francisco Edson Sousa Dias Filho em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
De uma análise preliminar dos autos, vejo que inexiste negativa administrativa.
Além disso, há pedido junto a autarquia recente, de março de 2025, ou seja, nem passou o tempo de análise previsto pela Lei n.º 9.784/99, nos arts. 48 e 49, que diz, verbis: Art. 48.
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Desta forma, hei de considerar que em se tratando de ação previdenciária, o indeferimento do INSS, ainda que tácito é o que caracteriza o interesse de agir.
Dito de outra forma, a jurisdição nesse caso é condicionada com amparo, inclusive, no Tema 350 do STF.
Desta forma, intimem-se o autor para justificar seu interesse de agir, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, na forma dos arts. 320 e 321, caput do CPC.
Após, conclusos para o que couber.
Expedientes.
Redenção/CE, data da assinatura. Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155113402
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19/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155113402
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18/05/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 20:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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