TJCE - 3027132-62.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167840295
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167840295
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08/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167840295
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07/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 160044030
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 160044030
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08/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3027132-62.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE MELO SALES e outros (3) INVENTARIADO: MADALENA FERNANDES DA SILVA e outros DESPACHO Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o presente feito.
Não havendo manifestação, aguarde-se, no arquivo, a iniciativa da parte interessada. Fortaleza, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
07/07/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160044030
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04/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 05:35
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA BORGES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154519784
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16/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3027132-62.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE MELO SALES e outros (3) INVENTARIADO: MADALENA FERNANDES DA SILVA e outros DECISÃO Recebo o presente feito como inventário dos bens deixados por falecimento de Madalena Fernandes Sales, uma vez que foi comprovado o óbito. (ID 151210147).
Com fundamento no artigo 292, § 3º do atual CPC, prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial.
Considerando as informações declinadas na petição inicial, com fundamento no artigo 617, inciso III do CPC, nomeio inventariante do espólio de Madalena Fernandes Sales, o herdeiro Fernando Antonio de Melo Sales, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal; e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos artigos 620 do CPC e 225 da Lei 6.015/1973.
Deverá o inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos porventura faltantes: a) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF e certidão de casamento), bem como da titularidade dos bens; b) as certidões fiscais atualizadas (Fazenda Nacional, Estadual e Municipal) e declaração do CENSEC.
Após a apresentação das primeiras declarações, lavre-se o respectivo termo, se atendidas as formalidades legais, e intime-se o inventariante para assiná-lo.
Faculta-se ao inventariante, caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, apresentar juntamente com as primeiras declarações o plano de partilha amigável, nos moldes do artigo 651 do atual CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges), com as firmas reconhecidas por tabelião, caso em que fica dispensada a fase citatória, e o feito passará a ter o rito de Arrolamento Sumário.
Após, intime-se o representante da Fazenda Pública Estadual e, sendo o caso, do Ministério Público e da Curadoria Especial.
Quanto ao pedido de gratuidade, tal pleito será apreciado oportunamente. Expedientes necessários.
FORTALEZA, 13 de maio de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154519784
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15/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154519784
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13/05/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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