TJCE - 3019915-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 150708631
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3019915-02.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: VENUSIA HERMOGENES CORDEIRO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 5 a 19 de maio deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2025, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de março de 2025, na página 12.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, para se manifestar sobre a contestação de ID 126973696, uma vez que foi suscitada matéria preliminar a ensejar igualmente a aplicação do art. 437 do CPC/2015, de modo que a fase de réplica deverá ser cumprida neste feito.
Fortaleza, 5 de maio de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 150708631
-
14/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150708631
-
05/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2024 10:05
Declarada incompetência
-
16/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201430-97.2023.8.06.0084
Aparecida Roberto Saraiva
Clube de Seguros do Brasil
Advogado: Diego de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2023 19:09
Processo nº 0201430-97.2023.8.06.0084
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 22:13
Processo nº 3002211-94.2025.8.06.0112
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jakeline Pinheiro Barbosa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 09:43
Processo nº 3004869-13.2024.8.06.0117
Maria Elisabeth Luz Soares
Municipio de Maracanau
Advogado: Joufre Medeiros Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 19:18
Processo nº 0200737-07.2024.8.06.0108
Maria de Fatima Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2024 10:57