TJCE - 0200313-65.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 15:17
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 13:40
Juntada de Informações
-
28/05/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Duarte Barbosa (OAB 50208/CE), Tamira Kelly Sales dos Santos (OAB 41348/CE) Processo 0200313-65.2024.8.06.0107 - Procedimento Comum Cível - Requerente: M. da C.
M. da S. - Requerida: A.
C. de F.
D. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que MARIA DA CONCEIÇÃO MARTIM DA SILVA e FRANCISCO CANUTO SALDANHA DIOGENES mantiveram união estável no período de 12 de janeiro de 2002 a 22 de abril de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante do princípio da causalidade, considerando a ausência de resistência e lide, condeno a parte autora a arcar com as custas processuais, contudo, fica a exigibilidade da verba sucumbencial suspensa em razão da gratuidade judiciária que ora concedo.
Sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se mandado para o CartóriodeRegistro Civil, a fimderegistrar a sentença declaratóriadeuniãoestável, no Livro "E", em atendimento ao disposto no art. 94-A da Lei nº 6.015/76 e ao Provimento nº 37/2014 do CNJ. -
27/05/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 11:11
Decorrido prazo
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 20:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 07:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:18
Juntada de Petição
-
07/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 10:32
Expedição de .
-
20/06/2024 08:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 09:45:00, 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
12/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:42
Conclusos
-
03/06/2024 12:42
Juntada de Petição
-
28/05/2024 00:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:41
Conclusos
-
09/05/2024 09:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203679-92.2022.8.06.0298
Luis Antonio Marques
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Breno de Siqueira Mendes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 18:00
Processo nº 3000030-48.2025.8.06.0136
Associacao dos Enfermeiros do Estado do ...
Municipio de Chorozinho
Advogado: Juda Ben Hur Bernardo Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2025 09:52
Processo nº 0006155-25.2015.8.06.0107
Francisco Eudenes Estevan de Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Francisco Valderiy Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 15:43
Processo nº 0006080-54.2013.8.06.0107
Glauber Henrique Barreto
Bradesco Auto/Re Cia de Seguros S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2024 08:28
Processo nº 0200678-94.2025.8.06.0298
Delegacia Municipal de Sao Benedito
Jailson Bernardo dos Santos
Advogado: Francisco Matheus Barros Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 00:30