TJCE - 0050141-21.2021.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:00
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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24/11/2022 02:18
Decorrido prazo de HELDER HENRIQUE SOUSA NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:18
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050141-21.2021.8.06.0074 PROMOVENTE: JOSE ROSENA DA SILVA PROMOVIDO(A): ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JOSE ROSENA DA SILVA em face de ITAU UNIBANCO S.A..
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei de regência.
Passo a decidir.
Em audiência, a parte autora formulou pedido de desistência.
A promovida, por sua vez, manifestou concordância (Id. 35396488).
Ante o exposto, considerando a vontade expressa em não dar continuidade ao processo, HOMOLOGO a desistência autoral e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, isto com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ante a desistência, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgado a demanda imediatamente.
Ato contínuo, proceda-se a baixa definitiva e arquivem-se estes autos, procedendo-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Cruz-CE, data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 13:31
Extinto o processo por desistência
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23/09/2022 12:54
Conclusos para despacho
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10/09/2022 00:27
Decorrido prazo de HELDER HENRIQUE SOUSA NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 14:42
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Cruz.
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05/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Cruz.
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15/01/2022 16:55
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2021 22:17
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0312/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
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10/11/2021 02:01
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 16:48
Mov. [13] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 16:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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30/03/2021 16:14
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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28/03/2021 06:05
Mov. [10] - Certidão emitida
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22/03/2021 14:20
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00165498-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 22/03/2021 14:08
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22/03/2021 14:20
Mov. [8] - Entranhado: Entranhado o processo 0050141-21.2021.8.06.0074/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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22/03/2021 14:20
Mov. [7] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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18/03/2021 22:13
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0074/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 2574
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17/03/2021 11:54
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0074/2021 Teor do ato: Sendo assim, indefiro pedido de antecipação de tutela. Designe-se audiência de conciliação. Advogados(s): Helder Henrique Sousa Nascimento (OAB 31955/CE)
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17/03/2021 10:18
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/03/2021 12:48
Mov. [3] - Antecipação de tutela: Sendo assim, indefiro pedido de antecipação de tutela. Designe-se audiência de conciliação.
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01/03/2021 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2021 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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