TJCE - 0050740-68.2021.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 06:00
Juntada de Petição
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11/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO RALYSSON JANUÁRIO DE SOUSA (OAB 42781/CE), ADV: JOSIELDO FERREIRA NEVES (OAB 40343/CE) - Processo 0050740-68.2021.8.06.0038 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1WESLEY FERNANDES DA SILVAB0 e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: INTIME-SE, com urgência, a defesa constituída do réu WESLEY FERNANDES DA SILVA, via DJeN, para ciência e manifestação acerca das certidões de fls. 879 e 882, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes. -
10/09/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/09/2025 13:39
Expedição de .
-
09/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:13
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:00
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN FIGUEIROA PONTES (OAB 43857/CE), ADV: JOSIELDO FERREIRA NEVES (OAB 40343/CE), ADV: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FIRMINO (OAB 48892/CE), ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP) - Processo 0050740-68.2021.8.06.0038 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1WESLEY FERNANDES DA SILVAB0 e outro - R. hoje.
Chamei os autos à conclusão, tendo em vista um Pedido de Providência formulado pelo Douto Juiz Titular da UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia/GO, no sentido de obter, deste Órgão Jurisdicional, informações sobre a necessidade, ou não, de manutenção das medidas cautelares diversas da prisão impostas em desfavor de Wesley Fernandes da Silva.
Vieram-me os autos conclusos. É o sintético relato.
Decido.
Inicialmente, é importante sublinhar que os prazos legais não possuem caráter peremptório, sendo certo que eventual decurso do lapso nonagesimal previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não acarreta a soltura automática do agente preso preventivamente, nem mesmo a revogação das cautelares, muito embora lhe seja assegurado o direito ao reexame periódico quanto à necessidade de manutenção do cárcere ou da cautelar diversa, consoante entendimento jurisprudencial da Suprema Corte sobre o assunto.
A propósito, vale a pena colacionar recentíssimo julgado do Egrégio Tribunal de Justiça alencarino: PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRAZO NONAGESIMAL PREVISTO NO ARTIGO 316, §ÚNICO, DO CPP.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
DETERMINAÇÃO AO JUÍZ DE ORIGEM.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de habeas corpus liberatório, impetrada em favor de paciente acusado pela prática de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Conforme exposto no writ, há duas questões em discussão: (i) verificasse se há excesso de prazo na manutenção da medida de monitoramento eletrônico, com destaque para a ausência de reavaliação judicial pela autoridade de origem; e (ii) a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas mais brandas, por serem mais adequadas e proporcionais às circunstâncias do caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Apesar dos argumentos veiculados na impetração, quanto ao alegado excesso de prazo na utilização de tal restrição, destaca-se que os prazos legais não possuem caráter peremptório, sendo certo que eventual decurso do lapso nonagesimal previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não acarreta a soltura automática do agente preso preventivamente, nem mesmo a revogação das cautelares, muito embora lhe seja assegurado o direito ao reexame periódico quanto à necessidade de manutenção do cárcere ou da cautelar diversa, consoante entendimento jurisprudencial desta Câmara Criminal, alinhado a precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. 4.
Conforme consta na decisão de primeiro grau, o paciente incorreu em reiteradas violações do monitoramento, pois saiu da área em que deveria permanecer e/ou desrespeitou os limites de horários estabelecidos, apresentando conduta desidiosa, contrária ao senso de disciplina e responsabilidade perante as medidas fixadas pelo juízo, conduta esta que poderia ensejar novo decreto de custódia cautelar. 5.
Dito isso, entende-se prematura a retirada do monitoramento eletrônico, diante das notícias de violações da referida medida, sendo necessária sua manutenção para resguardar a ordem pública e a regular instrução processual.
Está suficientemente demonstrada a necessidade da restrição, não havendo qualquer constrangimento ilegal que justifique sua revogação por meio da presente impetração. 6.
Todavia, considerando que o juízo de origem designou audiência de instrução apenas para o dia 10/11/2026, determino, no prazo de 10 (dez) dias, que seja fixado prazo determinado para a imposição da medida de monitoramento eletrônico, com reavaliação periódica sempre que necessário.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Ordem conhecida e denegada, com determinação. (Habeas Corpus Criminal - 0626656-29.2025.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA ILNA LIMA DE CASTRO, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento: 06/08/2025, data da publicação: 06/08/2025). (grifei) Ademais, os motivos (necessidade/adequação) da decisão que impôs ao acusado tais restrições à sua liberdade ambulatorial ainda se fazem presentes, não se arrefecendo com o decurso prazal, mormente diante da gravidade concreta dos fatos a ele imputados, qual seja, participação em um crime de homicídio qualificado contra dois irmãos (Irmãos Jordão) no pacato Município de Araripe-CE.
Derradeiramente, destaco que o processo tem seguido trâmite regular, sem delongas que possam ser atribuídas ao Estado-Juiz, mais precisamente ao Juízo de Araripe, valendo colorir, por oportuno, que a Sessão Plenário do Tribunal do Júri encontra-se agendada para data bem próxima, qual seja, para o dia 16/09/2025, às 09:30, no Fórum da Comarca de Araripe.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos da ação penal nº 0050740-68.2021.8.06.0038, MATENHO, in totum, as medidas cautelares diversas da prisão decretadas contra a pessoa de Wesley Fernandes da Silva.
Intime-se o réu por sua defesa constituída, via DjeN, para ciência.
Expeça-se Ofício ao Juízo Deprecado (PJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia/GO) informando da manutenção das medidas cautelares e encaminhado cópia da presente Decisão.
Expedientes necessários.
Araripe/CE, 19 de agosto de 2025.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 17:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:57
Outras Decisões
-
19/08/2025 18:47
de Justificação
-
19/08/2025 18:29
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/09/2025 09:30:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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18/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:30
Juntada de Petição
-
04/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:55
Juntada de Petição
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:35
Juntada de Petição
-
23/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:44
Conclusos
-
23/06/2025 08:43
Juntada de Petição
-
20/06/2025 03:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 00:18
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Josieldo Ferreira Neves (OAB 40343/CE), FRANCISCO RALYSSON JANUÁRIO DE SOUSA (OAB 42781/CE), Ivan Figueiroa Pontes (OAB 43857/CE), Marcos Vinicius dos Santos Firmino (OAB 48892/CE), LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP) Processo 0050740-68.2021.8.06.0038 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Araripe - Réu: WESLEY FERNANDES DA SILVA - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se o Ministério Público, via Portal, e os Defensores dos acusados, via DJe, para, em 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário (até o máximo de 05), juntar documentos e requerer diligências, consoante preleciona o artigo 422 do Código de Processo Penal. -
19/06/2025 06:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:36
Expedição de .
-
16/06/2025 17:50
Recebido Recurso Eletrônico
-
16/06/2025 17:45
Histórico de partes atualizado
-
16/06/2025 17:45
Histórico de partes atualizado
-
16/06/2025 17:28
Histórico de partes atualizado
-
16/06/2025 17:28
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Petição
-
03/06/2025 09:45
Conclusos
-
29/05/2025 17:44
Histórico de partes atualizado
-
29/05/2025 17:24
Histórico de partes atualizado
-
14/05/2025 17:42
Histórico de partes atualizado
-
14/05/2025 17:20
Histórico de partes atualizado
-
28/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
28/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:20
Encerrar análise
-
26/02/2025 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:15
Juntada de Petição
-
17/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:03
Expedição de .
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:36
Juntada de Petição
-
17/01/2025 06:35
Processo entranhado
-
17/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 20:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 07:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/01/2025 17:17
Juntada de Informações
-
14/01/2025 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:30
Juntada de Petição
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:06
Juntada de Petição
-
11/12/2024 06:06
Processo entranhado
-
11/12/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:25
Histórico de partes atualizado
-
10/12/2024 17:22
Histórico de partes atualizado
-
10/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 20:05
Juntada de Petição
-
07/12/2024 20:05
Processo entranhado
-
07/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:10
Juntada de Petição
-
03/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/12/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:21
Proferida Sentença de Pronúncia
-
29/11/2024 17:25
Histórico de partes atualizado
-
29/11/2024 17:24
Histórico de partes atualizado
-
29/11/2024 17:21
Histórico de partes atualizado
-
29/11/2024 17:20
Histórico de partes atualizado
-
16/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:11
Juntada de Petição
-
04/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:53
Histórico de partes atualizado
-
04/06/2024 00:11
Juntada de Petição
-
03/06/2024 10:52
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2024 22:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 15:46
Histórico de partes atualizado
-
24/05/2024 15:45
Histórico de partes atualizado
-
24/05/2024 14:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:21
Juntada de Petição
-
18/05/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:47
Expedição de .
-
26/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:45
Histórico de partes atualizado
-
22/02/2024 16:45
Histórico de partes atualizado
-
22/02/2024 16:44
Histórico de partes atualizado
-
22/02/2024 16:44
Histórico de partes atualizado
-
21/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 21:16
Juntada de Petição
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:06
Juntada de Petição
-
01/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 21:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 04:52
Juntada de Petição
-
16/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:14
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 04:52
Juntada de Petição
-
15/01/2024 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:12
Expedição de .
-
12/01/2024 18:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2024 09:00:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
-
11/01/2024 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:40
Expedição de .
-
11/01/2024 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
09/01/2024 09:28
Juntada de Petição
-
08/01/2024 20:05
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2024 16:30:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
-
19/12/2023 10:11
Recebida a denúncia
-
15/12/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Petição
-
17/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 21:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:22
Histórico de partes atualizado
-
16/10/2023 11:21
Juntada de Petição
-
11/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:51
Expedição de .
-
11/10/2023 09:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/10/2023 15:08
Liberdade Provisória
-
05/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:38
Decorrido prazo
-
03/10/2023 11:31
Juntada de Carta precatória
-
12/09/2023 15:10
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:22
Histórico de partes atualizado
-
08/09/2023 16:35
Juntada de Petição
-
08/09/2023 13:23
Histórico de partes atualizado
-
06/09/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:23
Histórico de partes atualizado
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:05
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2023 17:03
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2023 16:42
Mudança de classe
-
23/08/2023 13:35
Recebida a denúncia
-
23/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:10
Juntada de Petição
-
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição
-
22/08/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:51
Juntada de Petição
-
27/07/2023 17:05
Histórico de partes atualizado
-
27/07/2023 17:03
Histórico de partes atualizado
-
27/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:06
Juntada de Petição
-
27/07/2023 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:41
Expedição de .
-
24/07/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:20
Juntada de Petição
-
21/07/2023 04:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 11:56
Juntada de Petição
-
10/07/2023 08:21
Histórico de partes atualizado
-
21/04/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 17:11
Juntada de Petição
-
30/01/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:12
Expedição de .
-
19/01/2023 13:10
Decorrido prazo
-
19/01/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 21:15
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:46
Juntada de Petição
-
13/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:17
Expedição de .
-
13/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 00:45
Juntada de Petição
-
24/07/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:55
Juntada de Petição
-
06/07/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:17
Expedição de .
-
06/07/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 15:25
Juntada de Petição
-
10/06/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 14:57
Histórico de partes atualizado
-
10/06/2022 14:56
Juntada de Petição
-
02/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 11:55
Juntada de Petição
-
17/11/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 08:18
Expedição de .
-
17/11/2021 07:53
Distribuído por
-
10/11/2021 14:57
Histórico de partes atualizado
-
11/10/2021 14:52
Histórico de partes atualizado
-
11/10/2021 10:55
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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