TJCE - 3029642-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:59
Juntada de Petição de parecer
-
08/08/2025 07:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 07:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 17:14
Alterado o assunto processual
-
07/08/2025 17:05
Erro ou recusa na comunicação
-
09/07/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
17/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154569926
-
16/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3029642-48.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Sucessão Provisória] REQUERENTE: MARIA LUCENILDE GUEDES CHAGAS REQUERIDO: 3Z MOVIMENTACAO INTELIGENTE LTDA. DECISÃO Tratam os autos de Alvará Judicial requerido por Maria Lucenilde Guedes Chagas,, na qualidade de representante dos menores Gabriel Guedes de Moraes, e Francisco Miguel Guedes de Moraes, n, para recebimento de valores em nome de SIDERLANIO DE MORAES PEREIRA (certidão de óbito ID 152686296).
Inicialmente, intime-se a requerente para juntar aos autos declaração de inexistência de outros bens ou herdeiros em nome do falecido, comprovado por duas testemunhas idôneas , não familiares, com reconhecimento das respectivas firmas.
A seguir, proceda-se à Pesquisa junto ao SISBAJUD.
Outrossim, diligencie-se ao PREVJUD para que informe a este Juízo sobre a existência de resíduo de benefício em nome do extinto, bem como, se esse, deixou dependentes habilitados em vida.
Avaliarei o pedido de gratuidade oportunamente.
Por fim, vistas ao parquet, em face da presença de herdeiros menores.
Exps.
Necs. FORTALEZA, 13 de maio de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154569926
-
15/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154569926
-
15/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200495-74.2023.8.06.0143
Antonio Teixeira da Silva Filho
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2023 16:01
Processo nº 3000676-16.2025.8.06.0053
Maria do Carmo Livramento Chagas
Enel
Advogado: Rafael Rodrigues Saldanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 12:05
Processo nº 3001806-38.2025.8.06.0151
Francisco Lopes Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leandro Pereira Fraga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2025 15:41
Processo nº 3000860-57.2025.8.06.0154
Francisco Barros Pimentel
Caixa Economica Federal
Advogado: Francisco Moacir Rodrigues Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 15:32
Processo nº 0011855-77.2014.8.06.0119
Csa - Colegio Sebastiao de Abreu S/S Ltd...
Samuel Freire Araujo Silva
Advogado: Rafael de Almeida Abreu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 13:25