TJCE - 3032046-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:03
Decorrido prazo de PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:23
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154292735
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13/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3032046-72.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: EISENHOWER GONCALVES DO NASCIMENTO e outros (2) INVENTARIADO: VERA LUCIA PINHEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO R.h., I-Defiro o pedido de justiça gratuita.
II-Recebo a presente ação de inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, nos termos do Art. 659 do CPC, nomeando a arrolante, VALÉRIA PINHEIRO DO NASCIMENTO, independentemente da lavratura de qualquer termo.
III - Quanto ao pedido de tutela de urgência, analisando os argumentos, bem como os documentos trazidos aos autos, verifico que o pedido realizado não tem caráter de urgência, não existindo perigo de dano e nem muito menos, risco ao resultado útil do processo.
O feito encontra-se no início, podendo os interessados apresentarem plano de partilha na forma do art. 653 do CPC para que seja homologado por este juízo, não estando presentes até então, as hipóteses previstas no art. 300 do CPC.
Portanto INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, inaudita altera partes.
IV- Intime-se a arrolante, através do seu advogado por meio de publicação via Dje, para apresentar: a) Plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, tudo subscrito por todos os interessados, devendo observar a alínea c.
V - Ao Diretor do Gabinete, para proceder pesquisa via sistema SISBAJUD, a fim de que seja averiguada a existência de valores em contas bancárias da de cujus.
VI- Após o cumprimento das diligências supra, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154292735
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154292735
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12/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154292735
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12/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154292735
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12/05/2025 16:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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12/05/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 20:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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