TJCE - 0275920-48.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163678956
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163678956
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07/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0275920-48.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO RODRIGUES em desfavor de Banco Bradesco S/A, almejando a execução da quantia de R$ 89.766,46 (oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme pedido de ID 136979181 e planilhas de cálculos de Id's 136979187 e 136979188.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença foi apresentada pela parte executada (Id 160820490), alegando excesso na execução, especialmente por apontar que a exequente busca executar algumas parcelas prescritas, bem como aplicação de juros fixos a partir do primeiro desconto realizado quando, segundo o executado, deveria aplicar juros de correção a partir de cada desconto.
Para fins de concessão de efeito suspensivo, o executado efetuou o depósito judicial no valor de R$ 89.766,46 (oitenta e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme comprovado no Id. 160820493.
O executado apresentou como devido o valor de R$ 69.140,43 (sessenta e nove mil cento e quarenta reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha de cálculos de Id. 160820495.
Posteriormente, a exequente apresentou manifestação (Id. 161966070), concordando expressamente com o valor de R$ 69.140,43 (sessenta e nove mil, cento e quarenta reais e quarenta e três centavos), apresentado pela executada e requerendo a liberação dos valores depositados judicialmente. É o relatório.
Decido. Assiste razão à parte executada quanto ao excesso de execução, o que foi corroborado pela expressa concordância da parte exequente com os valores apresentados pelo Banco Bradesco S.A.
Conforme se verifica nos autos, os cálculos inicialmente apresentados pela exequente no que se refere aos danos materiais (Id. 136979187), apresentam parcelas manifestamente prescritas.
A autora ingressou com a ação em 10/11/2023, logo, os descontos anteriores a 10/11/2018, constituem dívidas prescritas, nos termos do art. 205, §5º, inciso I, do Código Civil, não podendo, neste caso, tais parcelas serem objeto de execução.
Outra questão impugnada pelo executado foi acerca da aplicação dos juros moratórios utilizados pela exequente em sua planilha, que utilizou juros fixos a partir de 27/09/2018.
Novamente, assiste razão o executado, ao passo que a sentença (Id. 131905166) é clara em determinar que a devolução dos valores descontados indevidamente seja realizada com juros de mora de 1% ao mês, A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
Vejamos: "b) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente, de forma simples até 30/03/2021, e em dobro a partir de tal data, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula n° 54 do STJ);" Deste modo, os cálculos apresentados pelo executado (Id. 160820495) demonstraram a apuração danos materiais a partir do marco temporal da prescrição, aplicando os índices de forma adequada e individualizada, resultando no valor total de R$ 69.140,42 (sessenta e nove mil cento e quarenta reais e quarenta e dois centavos).
Considerando, portanto, a conformidade dos cálculos do banco executado com a decisão judicial e a legislação aplicável, e, principalmente, a expressa concordância da parte exequente com o montante apontado pela parte executada para fins de quitação do débito, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução, bem como HOMOLOGO o valor de R$ 69.140,42 (sessenta e nove mil, cento e quarenta reais e quarenta e dois centavos) como devido, e, por fim, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino que sejam expedidos, de imediato, alvarás judiciais a CEF, com ordem de transferência de valores da seguinte forma: 1) R$ 37.712,95 (trinta e sete mil, setecentos e doze reais e noventa e cinco centavos), para: Titular: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO RODRIGUES, CPF nº *17.***.*97-15, Banco Sicredi, agência 2301, conta corrente 30152-2. 2) R$ 31.427,48 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), para: Titular: JANAINA SANTOS PINTO, CPF nº *10.***.*47-02, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0748, conta corrente 40.916-8, operação 001. 3) Por fim, intime-se o executado para: 3.1) Esclarecer o valor a ser levantado em seu favor a título de saldo remanescente da execução, uma vez que há divergência entre o valor indicado (R$ 12.465,47 (doze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta sete centavos) e o saldo remanescente em conta judicial, após o pagamento dos valores acima delimitados; 3.2) No prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
04/07/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163678956
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04/07/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 19:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Impugnação
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28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155774186
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26/05/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0275920-48.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proposto por MARIA DAS GRACAS RIBEIRO RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A, com fundamento em título executivo judicial que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado (ou pessoalmente, se não constituído nos autos), para que efetue o pagamento do valor de R$ 40.802,95 (quarenta mil oitocentos e dois reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme §1º do referido artigo.
Fica facultado ao(s) executado(s), dentro do mesmo prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se o executado, para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais do processo de conhecimento, sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado do Ceará. Intimem-se e cumpra-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155774186
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23/05/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155774186
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23/05/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/03/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:40
Determinada a redistribuição dos autos
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24/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/03/2025 12:15
Processo Desarquivado
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23/02/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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08/01/2025 21:30
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 18:25
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0527/2024 Data da Publicacao: 08/01/2025 Numero do Diario: 3458
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20/12/2024 01:34
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2024 19:06
Mov. [54] - Documento Analisado
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19/12/2024 17:03
Mov. [53] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2024 16:28
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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08/11/2024 14:06
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2024 14:05
Mov. [50] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 08:26
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02427240-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2024 08:08
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30/10/2024 17:46
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410568-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 17:15
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21/10/2024 16:15
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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17/10/2024 09:04
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383932-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 09:02
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07/10/2024 18:17
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 01:42
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 17:24
Mov. [43] - Documento Analisado
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03/10/2024 17:24
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 17:21
Mov. [41] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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16/08/2024 19:27
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 01:43
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 18:06
Mov. [38] - Documento Analisado
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03/08/2024 12:30
Mov. [37] - Mero expediente | A parte autora se manifestou em fl. 376 requerendo a producao de prova testemunhal com o depoimento pessoal. Diante disso, indefiro o pedido pois vejo que no caso dos autos pode ser resolvido com as provas documentais ja esta
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30/07/2024 16:30
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 12:18
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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03/06/2024 17:10
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02096497-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 16:51
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15/05/2024 20:56
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 01:51
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 18:12
Mov. [31] - Documento Analisado
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25/04/2024 12:40
Mov. [30] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 14:44
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/03/2024 17:12
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01954784-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/03/2024 16:48
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01/03/2024 19:50
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 01:47
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2024 16:27
Mov. [25] - Documento Analisado
-
26/02/2024 20:32
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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26/02/2024 19:47
Mov. [23] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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26/02/2024 16:09
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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23/02/2024 10:14
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 09:50
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01890689-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/02/2024 09:33
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16/01/2024 09:45
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/01/2024 08:18
Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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15/01/2024 20:23
Mov. [17] - Conclusão
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15/01/2024 20:23
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01813151-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/01/2024 20:17
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10/01/2024 18:55
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 01:44
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 23:34
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/12/2023 09:49
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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04/12/2023 13:42
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02486296-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/12/2023 13:25
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27/11/2023 19:28
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 11:53
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02468111-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2023 11:32
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24/11/2023 01:43
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 13:02
Mov. [7] - Documento Analisado
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22/11/2023 09:51
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 08:45
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/02/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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18/11/2023 15:36
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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18/11/2023 15:36
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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10/11/2023 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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