TJCE - 0147371-64.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 26605656
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 26605656
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08/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26605656
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07/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:56
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/06/2025 15:31
Mov. [46] - por prevenção ao Magistrado | 0147371-64.2016.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0147371-64.2016.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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05/06/2025 10:17
Mov. [45] - Petição | Protocolo n TJCE.2500086990-7 Embargos de Declaracao Civel
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05/06/2025 10:17
Mov. [44] - Interposição de Recurso Interno | 0147371-64.2016.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0147371-64.2016.8.06.0001
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04/06/2025 20:50
Mov. [43] - Petição | 0147371-64.2016.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087227-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 20:39
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04/06/2025 20:50
Mov. [42] - Expedida Certidão | 0147371-64.2016.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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04/06/2025 08:59
Mov. [41] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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29/05/2025 10:22
Mov. [40] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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29/05/2025 10:22
Mov. [39] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2025 10:17
Mov. [38] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0147371-64.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Georgia Oliveira Castro - Apelado: Allianz Seguros S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO DE VEÍCULO.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA.
ALEGAÇÃO INFUNDADA DE FRAUDE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR GEÓRGIA OLIVEIRA CASTRO CONTRA SENTENÇA DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS, CONDENANDO A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE 110% DA TABELA FIPE DO VEÍCULO FURTADO, MAS INDEFERINDO O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A AUTORA SUSTENTA QUE HOUVE INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA, AGRAVADA POR IMPUTAÇÃO DE FRAUDE E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, O QUE JUSTIFICARIA A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA COM BASE EM SUPOSTA FRAUDE, SEM COMPROVAÇÃO, CONFIGURA CONDUTA ABUSIVA APTA A GERAR DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CONTRATO DE SEGURO CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, SENDO APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE VEDA PRÁTICAS ABUSIVAS E PROTEGE O CONSUMIDOR CONTRA FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.4.
A SEGURADORA DESCUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO NEGAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO PREVISTO NO CONTRATO, SEM APRESENTAR ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM FRAUDE OU MÁ-FÉ POR PARTE DA SEGURADA.5.
A ALEGAÇÃO INFUNDADA DE QUE O VEÍCULO ERA DESTINADO À EXPORTAÇÃO E A CONSEQUENTE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL GERAM ABALO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO À AUTORA, ULTRAPASSANDO O MERO ABORRECIMENTO E CARACTERIZANDO DANO MORAL.6.
A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 5.000,00 ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO O TEMPO DE ESPERA, O CONSTRANGIMENTO SUPORTADO E OS PRECEDENTES JUDICIAIS EM CASOS SIMILARES.IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E X; CC, ARTS. 186, 927, 406; CDC, ARTS. 6º, VI, 14 E 22; CPC, ART. 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200748-09.2022.8.06.0075, REL.
DES.
JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 24.07.2024;TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003047-11.2019.8.06.0151, REL.
DES.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 03.04.2024;TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0896310-05.2014.8.06.0001, REL.
DES.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 28.11.2018.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Sávio Parente de Azevedo Júnior (OAB: 26516/CE) - Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB: 27851/PE) -
28/05/2025 07:19
Mov. [37] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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27/05/2025 18:47
Mov. [36] - Mover Obj A
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27/05/2025 18:47
Mov. [35] - Mover Obj A
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26/05/2025 15:51
Mov. [34] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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26/05/2025 11:29
Mov. [33] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/05/2025 20:47
Mov. [32] - Expedida Certidão de Julgamento
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22/05/2025 07:38
Mov. [31] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0313-60, com 12 folhas.
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21/05/2025 17:07
Mov. [30] - Acórdão - Assinado
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21/05/2025 14:00
Mov. [29] - Provimento em Parte
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21/05/2025 14:00
Mov. [28] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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13/05/2025 12:41
Mov. [27] - Concluso ao Relator
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13/05/2025 12:41
Mov. [26] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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09/05/2025 00:00
Mov. [25] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/05/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3537
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06/05/2025 15:30
Mov. [24] - Inclusão em Pauta | Para 21/05/2025
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06/05/2025 15:28
Mov. [23] - Para Julgamento
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05/05/2025 11:53
Mov. [22] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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02/05/2025 09:51
Mov. [21] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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30/04/2025 17:14
Mov. [20] - Mero expediente
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30/04/2025 17:14
Mov. [19] - Mero expediente
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29/01/2025 08:22
Mov. [18] - Concluso ao Relator
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29/01/2025 06:28
Mov. [17] - Mero expediente
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27/01/2025 14:26
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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24/01/2025 08:37
Mov. [15] - Documento | Sem complemento
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17/01/2025 14:28
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00051852-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2025 14:15
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17/01/2025 14:28
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00051852-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2025 14:15
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17/01/2025 14:28
Mov. [12] - Expedida Certidão
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16/12/2024 11:03
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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16/12/2024 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 13/12/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3453
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10/12/2024 23:39
Mov. [9] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2024 15:54
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
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29/11/2024 13:42
Mov. [7] - Mero expediente
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29/11/2024 13:42
Mov. [6] - Mero expediente
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26/09/2024 08:12
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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26/09/2024 08:12
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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26/09/2024 08:12
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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25/09/2024 20:36
Mov. [2] - Processo Autuado
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25/09/2024 20:36
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 17 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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