TJCE - 3033948-60.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168259818
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168259818
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12/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168259818
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11/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:46
Desentranhado o documento
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11/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 07:00
Confirmada a citação eletrônica
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05/06/2025 07:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154685727
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15/05/2025 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 07:13
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 07:13
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 07:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/05/2025 07:12
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 07:12
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3033948-60.2025.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Abuso de Poder] Parte Autora: DANIEL QUEIROZ DA COSTA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EFICÁCIA COLETIVA, ajuizada por DANIEL QUEIROZ DA COSTA em face do MUNICIPIO DE FORTALEZA e GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ambos qualificados nos autos. Inicial e demais documentos id's 154639859/154640973 É o relatório.
Decido. De início, necessário a análise da competência desta unidade de Fazenda Pública Comum para conhecer da causa, pois, conforme prevê o §4º da Lei 12.153/09, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta", matéria de ordem pública essa que deve ser enfrentada a qualquer tempo. Nessa perspectiva, anoto que a parte autora desta ação é pessoa física (DANIEL QUEIROZ DA COSTA) e os réus, classificam-se devidamente como pessoas jurídicas de direito público (MUNICIPIO DE FORTALEZA e GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA), o que preenche exigências do art.5º da Lei federal 12.153/09. Ademais, o objeto desta ação não está entre as matérias vedadas no §1º do art.2º da Lei 12.153/09 e o valor atribuído à causa perfaz a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)., valor inferior a 60(sessenta) salários-mínimos exigidos no art.2º da mesma norma. Assim, conclui-se ser da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o processamento e julgamento desta demanda, pois preenchidos os requisitos exigidos pela Lei federal 12.153/09. Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do presente feito, razão pela qual determino a redistribuição desta ação por sorteio entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca de Fortaleza. Intimem-se. Remeta-se independente de decurso do prazo recursal. Fortaleza 2025-05-14 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154685727
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14/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154685727
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14/05/2025 13:43
Declarada incompetência
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14/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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