TJCE - 3000368-83.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:56
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86700963
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86700963
-
27/05/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86700963
-
24/05/2024 23:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 00:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84140094
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84140094
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000368-83.2023.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte reclamada/embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração da parte autora, apresentados no id nº 80386738.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 11 de abril de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
16/04/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84140094
-
12/04/2024 02:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80032134
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80032134
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80032134
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80032134
-
21/02/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80032134
-
21/02/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80032134
-
21/02/2024 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/12/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 12:07
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/10/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000368-83.2023.8.06.0009 Autor: LEVI SIMOES DE MELLO e outros (4) Reu: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 25/09/2023 11:40 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 23 de março de 2023..
FELIPE BASTOS SALES assinado eletronicamente -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:52
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/03/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000307-29.2022.8.06.0020
Eduardo de Freitas Carneiro
Condominio Residencial Morada da Lagoa
Advogado: Mirian Pereira Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2022 11:17
Processo nº 0201190-37.2022.8.06.0119
Maria Rosilene de Sales Conceicao
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Henrique de Sousa Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 11:44
Processo nº 3000336-44.2021.8.06.0043
Gabriel Gomes Pedrosa
Carlos Aly Khan Pianco Cardoso Filho
Advogado: Matheus Alves de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2021 14:34
Processo nº 3000438-66.2021.8.06.0043
Ronaldo da Costa Pereira - EPP
Roberto Antonio de Castro Macedo
Advogado: Ivan Figueiroa Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2021 17:03
Processo nº 3000120-49.2022.8.06.0043
Rosivando Assuncao de Andrade da Costa
Real Maia Transportes Terrestres LTDA
Advogado: Gilberto Adriano Moura de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 10:06