TJCE - 3001723-73.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 164119828
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 164119828
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 164119828
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 164119828
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07/08/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164119828
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07/08/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164119828
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31/07/2025 16:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 150537558
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001723-73.2024.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVES & SANTOS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EXECUTADO: M.
A.
A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id. 150344687 dos autos.
Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id. 135904274, informando os dados bancários do advogado da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da executada, encaminho: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 300,49 (trezentos reais e quarenta e nove centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01530240-0, Operação: 040, ID: 047003200312503062, (Id. 150344687), o qual deverá ser depositado em nome parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: II - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 0,16 (dezesseis centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01530239-7, Operação: 040, ID: 047003200302503060, (Id. 150344687), o qual deverá ser depositado em nome parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: DANTAS & NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 46.***.***/0001-38 BANCO: Cora SCD AGÊNCIA: 0001 CONTA: 3643204-7 III - Intime-se a parte exequente, através do seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos para expedição de Mandado de Penhora e Avaliação no importe de R$ 2.857,23 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme determinado no despacho sob Id. 144339220.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROSEstagiária -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 150537558
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150537558
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19/05/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2025 10:58
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:49
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2025 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:42
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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