TJCE - 0050067-84.2021.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:04
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 22:07
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:49
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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22/04/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:06
Decorrido prazo de GERSON FELINTO DE MATOS em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0050067-84.2021.8.06.0132 MP / OFENDIDO: SEM POLO ATIVO - MIGRAÇÃO SAJ-PJE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: CICERO ANTONIO SILVA VITO SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar o delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, praticado, em tese, por Cicero Antônio Silva Vito.
Em audiência realizada dia 01/11/2022 (seq. 26) foi proposta e aceita a transação penal. com obrigação de pagamento de prestação pecuniária.
A prestação pecuniária foi cumprida conforme comprovantes de ID's 49534766, 55101763 e 55923626, motivo pelo qual o Ministério Público pediu a extinção da punibilidade. É o breve relato.
Decido.
Cumprida a transação penal em todos os seus termos, deve o feito ser extinto.
Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado a Cicero Antônio Silva Vito pelo cumprimento integral das condições fixadas na proposta de transação penal.
Sem custas, em razão da extinção da punibilidade.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ciência ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes Necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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24/03/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 08:02
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:01
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:02
Homologada a Transação Penal
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02/11/2022 14:17
Audiência Preliminar realizada para 01/11/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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04/10/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 20:26
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 22:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:09
Audiência Preliminar designada para 01/11/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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14/07/2022 20:06
Audiência Preliminar cancelada para 20/07/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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24/06/2022 08:48
Audiência Preliminar designada para 20/07/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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27/01/2022 10:51
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/07/2021 09:45
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 15:27
Mov. [18] - Documento
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08/06/2021 15:27
Mov. [17] - Certidão emitida
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02/06/2021 18:40
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 132.2021/001120-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2021 Local: Oficial de justiça - Joao Evangelista de Albuquerque
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02/06/2021 18:37
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/06/2021 18:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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02/06/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 10:49
Mov. [12] - Audiência Designada: Suspensão Condicional do Processo (Lei 9.099/95) Data: 30/06/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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07/05/2021 08:57
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 14:13
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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07/04/2021 14:57
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WNOV.21.00395481-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/04/2021 15:53
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03/04/2021 07:31
Mov. [8] - Certidão emitida
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03/04/2021 07:31
Mov. [7] - Certidão emitida
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22/03/2021 09:38
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/03/2021 09:38
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Vista a(o) Ministério Público. Expediente. P.I
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22/03/2021 09:36
Mov. [4] - Certidão emitida
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22/03/2021 09:36
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Vista a(o) Ministério Público. Expediente. P.I
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22/03/2021 09:34
Mov. [2] - Documento
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01/03/2021 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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