TJCE - 3000631-83.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154332109
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154332109
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12/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154332109
-
06/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2024. Documento: 126906234
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126906234
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26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº: 3000631-83.2021.8.06.0010 DESPACHO Intime-se a promovente para manifestar-se sobre o documento de id 103749850, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
25/11/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126906234
-
25/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 02:38
Decorrido prazo de TALES SOUSA ALVES em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:12
Juntada de pedido (outros)
-
29/08/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:51
Decorrido prazo de RENATA FRANCA LOPES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99033404
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99033404
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000631-83.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEBASTIAO ALVES e outros (2) Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA, RENATA FRANCA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho , constante do ID de nº. 89066637, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para que os herdeiros do falecido se manifestem sobre a referida habilitação , de acordo com o art. 690 do CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, citem-se os herdeiros do falecido para, no prazo de cinco dias, de acordo como o art. 690 do CPC, manifestem-se sobre a referida habilitação. Expedientes necessários. -
19/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99033404
-
07/07/2024 18:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85046195
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85046195
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000631-83.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEBASTIAO ALVES e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 84775212, tendo o prazo de 2 (dois) meses para promover a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros de SEBASTIAO ALVES.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, suspenda-se o processo, bem como intime-se o autor para promover a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros de SEBASTIAO ALVES, no prazo de dois meses, sob pena de exclusão da referida parte do polo passivo da demanda, ao passo que torno sem efeito o despacho de id 79781299. Expedientes necessários. -
26/04/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85046195
-
23/04/2024 13:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RENATA FRANCA LOPES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA em 09/11/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69323913
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69323913
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000631-83.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEBASTIAO ALVES e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA e RENATA FRANCA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 68954683.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que os réus SEBASTIÃO ALVES e AURILA DE SOUZA ALVES não foram citados nem compareceram à audiência de conciliação, ocasião em que o filho dos promovidos informou que aquele é falecido e essa sofre de Alzheimer, id 30826814. Regularmente intimado para comprovar o falecimento de SEBASTIÃO ALVES e apresentar o atestado médico de AURILA DE SOUZA ALVES, o filho dos promovidos não cumpriu a determinação. Com efeito, há outros meios mais céleres para confirmar o falecimento do réu. Diante do exposto, proceda-se a pesquisa do CPF do réu SEBASTIÃO ALVES no site da Receita Federal, caso conste na situação cadastral "titular falecido", determino a suspensão do processo, nos termos do art. 689 do CPC. Determino a intimação dos demandados para que juntem aos autos laudo médico que comprove a doença mencionada, bem como a Sra.
AURILA DE SOUZA ALVEZ encontra-se incapaz para os atos da vida civil, no prazo de até 30 dias. Expedientes necessários. -
20/09/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 03:37
Decorrido prazo de RENATA FRANCA LOPES em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000631-83.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: SEBASTIAO ALVES e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) ISABEL LIDIA ALVES TEIXEIRA e RENATA FRANCA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56281444.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que o Sr.
Tales Sousa Alves, filho dos requeridos, se manifesta nos autos informando o falecimento do seu genitor e o problema de saúde de sua genitora, conforme consta no ID. 31503108.
A parte autora peticiona nos autos (ID. 33262899), informando que não localizou nenhum inventário em nome do promovido e que não foi juntada nenhuma certidão de óbito nos autos, assim como não foi juntado atestado médico sobre a doença da promovida.
Sendo assim, requer a intimação do Sr.
Tales Sousa Alves para juntar os documentos solicitados no despacho de ID. 32897863, informando se há inventário e formal de partilha em relação aos bens deixados pelo Sr.
Sebastião Alves.
Verifica-se que nos documentos juntados pelo Sr.
Tales Sousa Alves, não há a certidão de óbito do requerido e o atestado médico da promovida (IDs. 31504728/31504731/31504732/31504735).
Sendo assim, defiro o pedido de ID. 33262899 e determino que o Sr.
Tales Sousa Alves seja intimado, por seu advogado (procuração – ID. 31504725), para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de óbito de seu genitor e o atestado médico sobre a doença de sua genitora, ora requeridos, assim como informar acerca da existência de inventário.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 01:33
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:40
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 31/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 11:12
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:46
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 00:04
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 06/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:26
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/05/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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