TJCE - 0904173-12.2014.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154375569
-
22/05/2025 04:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0904173-12.2014.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: MARIA LEONOR FELIX DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença proferida em ação coletiva que condenou o promovido à correção dos expurgos da caderneta de poupança. As partes apresentaram pedido de homologação, com indicativos que fazem presumir ciência e concordância de ambas as partes (ID 152759452). Os requisitos necessários para a validade do negócio jurídico, são agentes capazes e legitimados para celebrar o negócio jurídico; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma adequada prescrita ou não defesa em lei. Nem sempre tais requisitos são facilmente identificáveis em acordos celebrados pelas partes, de modo que a homologação não impede questionamento futuro de vício de manifestação de vontade, de representação, ou extrapolação da matéria passível de ser deliberada em acordo. A homologação é forma de por fim ao processo judicial, sucede e presume que as partes se empenharam para identificar e evitar vícios, de modo a prevenir responsabilidade e evitar a prática de ato atentatório, nesse sentido a verificação judicial trazida com a homologação é apenas subsidiária e não exclui discussões futuras, nem a pretexto da existência de coisa julgada material. A presença dos requisitos essenciais influi na validade do negócio jurídico, o acordo é exigível quando presentes seus requisitos, antes mesmo da homologação judicial, a manifestação lícita das partes qualifica o acordo no plano de existência e exigibilidade.
Os vícios nos elementos de validade não observados pelas partes poderão acarretar a anulabilidade ou nulidade, com ou sem homologação judicial. No que tange a direitos disponíveis, o acordo aparenta regularidade, atende os interesses dos litigantes e foi subscrito pelas partes, ou pelos advogados regularmente constituídos, com poderes para tanto. Fica ressalvada a deliberação das partes relativa a custas processuais, com potencial para frustrar interesse público em ver recolhidos verbas de custeio a que o Tribunal de Justiça do Ceará faz jus.
Qualquer que seja a disposição sobre custas, que impeça a fruição plena do interesse estatal de receber seus créditos, não tem o condão de excluí-las, seja quando transfere ao beneficiário da justiça gratuita o todo ou parte delas.
Todas as disposições que importem redução no recolhimento integral das custas podem ser interpretadas como renúncia tácita do benefício da gratuidade deferido provisoriamente. Sabe-se que nas hipóteses de acordo, as custas são divididas equitativamente, na proporção de 50% para cada parte, o beneficiado com a gratuidade deve arcar efetivamente com metade do valor se não houver disposto de modo diverso na transação.
Quando o beneficiário silencia, ou declara que assume custas, renuncia à gratuidade, omite-se em relação a cláusula negocial essencial consistente na distribuição dos ônus do processo.
As condições pessoais de uma das partes como beneficiário de gratuidade não alcançam a outra e no caso de parte dispensada do recolhimento inicial das custas judiciais não deliberar sobre a obrigação que lhe cabe ao final, passa a responder obrigatoriamente por ela. Homologo o acordo de cláusulas descritas nas ID 152759452, celebrado entre as partes e que passa a fazer parte integrante desta sentença, com isso, extingo o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas processuais rateadas entre as partes, salvo se houver disposição específica diversa sobre tais encargos que não frustrem direito indisponível ao recebimento de verbas que as compõem. Na hipótese de haver parcelas a serem pagas em favor da parte credora, o devedor deve efetuar o recolhimento das custas conforme pactuado no acordo, ou fazer a retenção do que caberia ao credor saldar. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154375569
-
21/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154375569
-
21/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:58
Homologada a Transação
-
30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 13:51
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
14/08/2024 10:33
Mov. [94] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/08/2024 08:51
Mov. [93] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
14/08/2024 08:49
Mov. [92] - Documento Analisado
-
26/07/2024 15:16
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
24/07/2024 09:06
Mov. [90] - Conclusão
-
03/07/2024 15:38
Mov. [89] - Documento
-
30/06/2024 17:47
Mov. [88] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
-
25/06/2024 12:24
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02146163-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 12:06
-
13/06/2024 21:49
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
-
12/06/2024 02:05
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 16:34
Mov. [84] - Documento Analisado
-
29/05/2024 12:13
Mov. [83] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2022 10:14
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/12/2022 14:27
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02542786-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 14:20
-
28/11/2022 14:51
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0764/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
-
25/11/2022 11:47
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 09:43
Mov. [78] - Documento Analisado
-
24/11/2022 12:53
Mov. [77] - Requisição de Informações | Em razao disso, intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, pelo Dje, para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade da suspensao do presente processo, em face da afetacao do tema em que
-
14/03/2022 17:55
Mov. [76] - Conclusão
-
14/03/2022 17:54
Mov. [75] - Reativação | SENTENCA ANULADA PELO 2 GRAU - NOVO JULGAMENTO
-
09/03/2022 13:18
Mov. [74] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
09/03/2022 13:18
Mov. [73] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 02/02/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
23/06/2021 09:37
Mov. [72] - Recurso Eletrônico
-
23/06/2021 09:36
Mov. [71] - Certidão emitida
-
23/06/2021 09:34
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2021 18:28
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02134080-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/06/2021 17:58
-
31/05/2021 20:59
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0221/2021 Data da Publicacao: 01/06/2021 Numero do Diario: 2621
-
28/05/2021 12:14
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2021 18:10
Mov. [66] - Documento Analisado
-
18/05/2021 23:33
Mov. [65] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2021 09:37
Mov. [64] - Conclusão
-
23/03/2021 15:35
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01951860-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/03/2021 14:56
-
23/03/2021 12:12
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
-
23/03/2021 12:12
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
-
19/03/2021 06:53
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2021 13:31
Mov. [59] - Documento Analisado
-
17/03/2021 16:15
Mov. [58] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2021 00:06
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/04/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/11/2020 00:35
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/04/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/07/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/11/2020 23:51
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
22/10/2020 03:27
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/07/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/10/2020 21:07
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0584/2020 Data da Publicacao: 21/10/2020 Numero do Diario: 2483
-
19/10/2020 03:19
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2020 17:56
Mov. [51] - Documento Analisado
-
15/10/2020 16:17
Mov. [50] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 15:28
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
08/10/2020 13:00
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01492796-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2020 12:35
-
11/02/2020 12:37
Mov. [47] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal relativo a juntada do A.R. de paginas 292, e nada foi apresentado ou requerido.
-
05/12/2019 07:23
Mov. [46] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STF RG 264;STJ RR 685
-
05/11/2019 08:50
Mov. [45] - Conclusão
-
31/10/2019 02:35
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01645750-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2019 16:03
-
24/10/2019 15:20
Mov. [43] - Certidão emitida
-
24/10/2019 15:02
Mov. [42] - Expedição de Carta
-
14/10/2019 17:55
Mov. [41] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2019 12:17
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0105/2019 Data da Disponibilizacao: 09/05/2019 Data da Publicacao: 10/05/2019 Numero do Diario: 2135 Pagina: 293/295
-
08/05/2019 11:06
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2019 02:14
Mov. [38] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2018 10:40
Mov. [37] - Conclusão
-
15/10/2018 14:41
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10603124-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2018 14:16
-
03/08/2018 22:47
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/07/2018 00:39
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/06/2018 05:51
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/05/2018 09:45
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0189/2018 Data da Disponibilizacao: 10/05/2018 Data da Publicacao: 11/05/2018 Numero do Diario: 1901 Pagina: 436/437
-
09/05/2018 13:27
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2018 19:18
Mov. [30] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2018 09:45
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
17/04/2018 00:34
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10197462-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/04/2018 23:56
-
21/02/2018 14:56
Mov. [27] - Conclusão
-
27/07/2017 16:15
Mov. [26] - Certidão emitida
-
27/07/2017 15:05
Mov. [25] - Mandado
-
13/06/2017 08:30
Mov. [24] - Encerrar análise
-
13/06/2017 08:29
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
09/05/2017 20:09
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10203353-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2017 11:38
-
19/04/2017 16:19
Mov. [21] - Certidão emitida
-
20/02/2017 14:37
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
13/12/2016 23:33
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10578876-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/12/2016 13:58
-
13/12/2016 08:38
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0409/2016 Data da Disponibilizacao: 12/12/2016 Data da Publicacao: 13/12/2016 Numero do Diario: 1582 Pagina: 302/304
-
09/12/2016 08:48
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2016 11:33
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2016 08:54
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0057/2016 Data da Publicacao: 21/03/2016 Data da Disponibilizacao: 18/03/2016 Numero do Diario: 1402 Pagina: 336/337
-
21/03/2016 15:07
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
15/03/2016 10:42
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2016 08:54
Mov. [12] - Decisão Proferida | Intime-se a parte vencida para cumprir o julgado, no prazo de quinze (15) dias, advertindo-a de que nao sendo efetuado o pagamento, no prazo assinalado, este valor sera acrescido de multa, no percentual de 10% (dez por cent
-
12/08/2015 15:54
Mov. [11] - Concluso para Sentença
-
11/08/2015 13:05
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10315995-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/08/2015 12:10
-
11/08/2015 09:21
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2015 Data da Disponibilizacao: 10/08/2015 Data da Publicacao: 11/08/2015 Numero do Diario: 1263 Pagina: 204/206
-
06/08/2015 13:25
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2015 19:18
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2015 16:23
Mov. [6] - Conclusão
-
16/01/2015 17:51
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
-
16/01/2015 17:51
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
-
16/01/2015 12:40
Mov. [3] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
29/10/2014 16:38
Mov. [2] - Conclusão
-
29/10/2014 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000004-44.2025.8.06.0041
Severina Maria da Conceicao
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rawlyson Maciel Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/01/2025 09:31
Processo nº 0279141-10.2021.8.06.0001
Jose Alves de Oliveira
Espolio de Jose Jorge Vieira
Advogado: Cesar Augusto Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2021 11:30
Processo nº 0059115-63.2007.8.06.0001
Francisco Alderi dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Mauro Fernando Monteiro da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 14:49
Processo nº 3000681-40.2025.8.06.0020
Fontana Di Genova
Maria Camila de Lima Pedrosa
Advogado: Saneva Thayana de Oliveira Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 23:09
Processo nº 0904173-12.2014.8.06.0001
Maria Leonor Felix de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Maria Vale Sampaio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2021 17:12