TJCE - 3000015-73.2025.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO RANGEL FILHO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 154785046
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20/05/2025 04:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA Rua Cel.
José |leite, Bairro: Araça - Aurora/CE - CEP 63360-000, - Fone/Fax: (0xx88) 3543-1014. SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou justificativa plausível.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Aurora, data pelo sistema. José Gilderlan Lins Juiz -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154785046
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19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154785046
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19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 21:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 11:15, Vara Única da Comarca de Aurora.
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02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 04:03
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:45
Confirmada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 11:15, Vara Única da Comarca de Aurora.
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17/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2026 09:30, Vara Única da Comarca de Aurora.
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08/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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