TJCE - 0262913-57.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:09
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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18/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/05/2023 23:59.
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21/04/2023 01:57
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0262913-57.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: ALYNE ANDRADE SILVA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$4,143.52 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar formulado por ALYNE ANDRADE SILVA em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em decorrência do trânsito em julgado do processo principal de n.º 0053680-35.2012.8.06.0001, requerendo a exequente que o executado proceda com o pagamento dos créditos fixados no título executivo judicial.
Em id 37857776 foi determinada a intimação do executado nos termos do art.535 do Código de Processo Civil, nada tendo o executado apresentado ou requerido no prazo legal.
Em decisão de id 37857780, fora homologado como devido o valor indicado na planilha de cálculo de fls.12-14, indeferido o pagamento de honorários sucumbenciais e deferido o destaque dos honorários contratuais.
Em id 37857794, consta o RPV nº 13838246.
Petição do Município (id 56946803) informando o depósito do valor.
Dito isso, verifico a ocorrência da satisfação integral da execução deste crédito, haja vista constar em id 56946806 o comprovante de depósito judicial do total do montante devido diretamente na conta da exequente, bem como dos honorários contratuais (id 56946805).
Desta forma, julgo extinta o presente cumprimento de sentença de obrigação de pagar em decorrência do seu adimplemento integral (art.924, II do CPC) Sem fixação de honorários sucumbenciais, conforme §7º do art.85 do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.
C., após o trânsito em julgado, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos.
Hora da Assinatura Digital: 18:43:45 Data da Assinatura Digital: 2023-03-21 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 18:43
Conclusos para despacho
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18/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:38
Conclusos para decisão
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23/10/2022 05:38
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 15:23
Mov. [30] - Expedição de precatório: rpv
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13/09/2022 14:08
Mov. [29] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/09/2022 20:14
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
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07/09/2022 03:30
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0565/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre a minuta do RPV de fl.85-86. Inexistindo objeção das partes, retornem os autos par
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06/09/2022 13:03
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/09/2022 13:03
Mov. [25] - Documento Analisado
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05/09/2022 15:14
Mov. [24] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre a minuta do RPV de fl.85-86. Inexistindo objeção das partes, retornem os autos para assinatura da referida ordem de pagamento.
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05/09/2022 07:53
Mov. [23] - Documento
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05/09/2022 07:53
Mov. [22] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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25/08/2022 13:19
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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25/08/2022 13:19
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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25/08/2022 13:19
Mov. [19] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/07/2022 13:30
Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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07/07/2022 19:21
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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06/07/2022 11:40
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 08:29
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/07/2022 08:29
Mov. [14] - Documento Analisado
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05/07/2022 22:23
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 16:35
Mov. [12] - Conclusão
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09/06/2022 14:20
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/06/2022 12:45
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/02/2022 09:20
Mov. [9] - Documento
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08/12/2021 09:49
Mov. [8] - Documento
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24/09/2021 22:54
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/09/2021 09:02
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/09/2021 09:02
Mov. [5] - Documento Analisado
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14/09/2021 16:31
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 10:20
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
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12/09/2021 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2021 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: cumprimento despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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