TJCE - 3000099-09.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JORGE CLEUTO DE OLIVEIRA FILHO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:04
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO BARRETO em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000099-09.2022.8.06.0032 Promovente: PAULO RODRIGUES NUNES Promovido: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID Num. 35665251, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
A parte demandada juntou o comprovante de pagamento no id.
Num.
Num. 37130028 e de cumprimento da obrigação de fazer no id.
Num. 40664985.
A parte autora concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (Num. 40567174) Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Amontada-CE, 12 de dezembro de 2022.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Amontada-CE, 12 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 13:30
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 02:34
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES NUNES em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:32
Homologada a Transação
-
24/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:56
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:42
Juntada de mandado
-
19/08/2022 16:24
Juntada de mandado
-
19/08/2022 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:18
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Amontada.
-
16/08/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011223-48.2023.8.06.0001
Valber Luan Lima Valente
Estado do Ceara
Advogado: Valber Luan Lima Valente
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 15:41
Processo nº 3000627-79.2022.8.06.0020
Maria do Socorro Rebelo Rodrigues
Ribeiro Rocha Industria e Comercio de Ma...
Advogado: Ivan Cesar Felix Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 13:21
Processo nº 0263470-44.2021.8.06.0001
Clinisia Memoria Cordeiro Bastos
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Sylvia Gomes Mariano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2021 13:40
Processo nº 3002262-79.2022.8.06.0090
Joao Batista de Moura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2022 08:59
Processo nº 0270056-63.2022.8.06.0001
Marconi Serafim da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2022 09:57