TJCE - 3000627-79.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:35
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 02:59
Decorrido prazo de FELIPE PALHARES GUERRA LAGES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:58
Decorrido prazo de IVAN CESAR FELIX RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR em 11/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64866980
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64866980
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000627-79.2022.8.06.0020 AUTOR: MARIA DO SOCORRO REBELO RODRIGUES REU: RIBEIRO ROCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 62733402.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: IVAN CESAR FELIX RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR, FELIPE PALHARES GUERRA LAGES Fortaleza/CE, 27 de julho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/07/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000627-79.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO REBELO RODRIGUES.
REQUERIDO: RIBEIRO ROCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido para realização de audiência de instrução passo a decidir.
Inicialmente, quanto ao pedido de depoimento pessoal, os mesmos são desnecessários, pois os fatos a serem reproduzidos pelas partes quando da realização da audiência já foram assentados na petição inicial e na contestação.
No mais, quanto aos possíveis depoentes, os quais são funcionários da empresa Demandada e o filho da Autora, de modo que guardam relação empregatícia e afetiva com as partes, devem ser considerados suspeitos, na forma do artigo 447, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, estando, portanto, impedidos de depor.
Destaco, ainda, que cabe ao Magistrado como gestor do processo e destinatário das provas, determinar aquilo que se mostra necessário a melhor instrução do feito.
Logo, in casu, estando o feito suficientemente instruído, a designação da mencionada audiência se mostra inócua, em nada contribuindo com a melhor solução da lide, além de prolongar mais do que o necessário a vida do processo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução.
No mais, CONCEDO a Promovida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de réplica.
Após, venha os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:36
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/03/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:01
Juntada de resposta
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17/11/2022 17:00
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 09:26
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 22:44
Juntada de Certidão
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26/10/2022 22:44
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/10/2022 14:08
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:08
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2022 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2022 15:39
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2022 07:34
Juntada de Petição de procuração
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20/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:17
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2022 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/05/2022 13:21
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 14:25 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/05/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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