TJCE - 3000643-37.2025.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 15:28
Homologada a Transação
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03/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 11:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:11
Não confirmada a citação eletrônica
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31/05/2025 01:11
Não confirmada a citação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155805718
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155805718
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 05/08/2025 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 23 de maio de 2025 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155805718
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27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 14:29
Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155813135
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço com vencimento não superior a sessenta dias, e retificando o valor da causa, que deverá ser o somatório do valor total do contrato rescindido e do proveito econômico perseguido pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para o cumprimento dos requisitos trazidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155813135
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23/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155813135
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23/05/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 22:18
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 11:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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