TJCE - 3002545-60.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170633597
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170633597
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002545-60.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 08/10/2025 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTQwODNhNDctY2Q0Zi00NWViLWIwMjktOWYzYzhmZmEzN2Fi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 26 de agosto de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/09/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170633597
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26/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 15:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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31/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 145292448
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002545-60.2025.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos de identificação daqueles que assinam o título executivo, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 145292448
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13/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145292448
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13/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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