TJCE - 0210296-18.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
-
01/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 25582945
-
06/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
06/08/2025 22:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 25582945
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0210296-18.2024.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (200) EMBARGANTE: CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO POR AFETAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1300/STJ.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
TEMA NÃO PERTINENTE À CONTROVÉRSIA DECIDIDA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos por Claudionor Ferreira da Silva contra acórdão que nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, centrado o recurso integrativo em suposta afetação ao Tema 1.300 do STJ atribuída ao acórdão de minha lavra, exarado em julgamento unânime deste Colegiado, em sede de Apelação Cível.. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia reside em saber se o acórdão incorreu em omissão ao não determinar o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) O Tema 1.300 do STJ trata do ônus da prova quanto à comprovação de lançamentos a débito nas contas do PASEP. 4) No caso concreto, a controvérsia não versa sobre distribuição do ônus da prova, mas sim que os valores recebidos foram ínfimos, não havendo omissão no acórdão quanto ao fundamento da decisão. 5) Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, não se configuram os vícios que autorizam a oposição de embargos declaratórios. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Não há omissão no acórdão que não determina o sobrestamento do feito por afetação de tema repetitivo que não trata da controvérsia central do caso. 2.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. Desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho Presidente do Órgão Julgador e Relator RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos por Claudionor Ferreira da Silva, contra o acórdão de fls. 75 (ID 23123348) que anulou sentença, de ofício, por error in procedendo, e determinou o retorno dos autos ao Juízo a quo para o regular processamento da ação. Em suas razões recursais, a parte embargante sustenta a existência de omissão no referido acórdão alegando, em síntese, que: "Assim, no presente caso, não restam dúvidas quanto ao direito do Autor, como o dever de indenizar dos Réus pelo ilícito cometido em detrimento de um benefício que todos os trabalhadores brasileiros têm por lei.
Portanto, é obrigação do banco Réu, devolver tudo o que fora extraído indevidamente do Autor, desde a data da primeira retenção comprovada nos presentes autos." Por essas razões "requer o Embargante que sejam os presentes embargos recebidos e lhes dê provimento à PRELIMINAR DE MÉRITO, determinado a SUSPENSÃO da presente ação, em conformidade com a proposta de afetação no recurso especial (ProAfR no REsp 2162222 / PE)." Contrarrazões (ID 23123436). É o relatório. VOTO Exercitando juízo de admissibilidade recursal quanto aos embargos de declaração em curso nestes autos, verifico o atendimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos que compõem o referido crivo, levando-o ao qualificativo da positividade e, assim, ao conhecimento dos aclaratórios. Cinge-se a presente demanda em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não determinar a suspensão do feito. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Argumenta o embargante a existência de omissão no acórdão embargado acerca da suspensão processual determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão do Tema Repetitivo1300, cuja controvérsia foi assim delimitada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Na hipótese, o presente recurso não deve ser suspenso porque, neste momento, não há discussão sobre o ônus da prova, mas sim a respeito da necessidade de atualização do saldo nominal em conta destinada a valores do PASEP. Desse modo, embora o ônus da prova possa influir no julgamento da causa, a questão não representa a controvérsia principal. Logo, não havendo nenhum dos vícios ensejadores à procedência aclaratória, o presente recurso deve ser rejeitado. Face ao exposto, conheço o presente recurso, para negar-lhe provimento. É como voto. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator -
05/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25582945
-
29/07/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/07/2025 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025. Documento: 25262032
-
11/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 25262032
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0210296-18.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
10/07/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25262032
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10/07/2025 21:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/07/2025 18:58
Pedido de inclusão em pauta
-
10/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:42
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/06/2025 00:21
Mov. [77] - Expedição de Certidão
-
09/06/2025 13:25
Mov. [76] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
09/06/2025 13:25
Mov. [75] - Expedido Termo de Remessa | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema
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09/06/2025 13:25
Mov. [74] - Expedido Termo de Remessa | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema Processo Judicial Eletronico PJe2Grau.
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09/06/2025 13:23
Mov. [73] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
06/06/2025 21:01
Mov. [72] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
02/06/2025 12:01
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00086422-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2025 11:55
-
02/06/2025 12:01
Mov. [70] - Expedida Certidão
-
29/05/2025 15:38
Mov. [69] - Decorrendo Prazo | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
28/05/2025 18:47
Mov. [68] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2025 18:46
Mov. [67] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
-
28/05/2025 17:07
Mov. [66] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 17:07
Mov. [65] - Expedida Certidão de Informação
-
28/05/2025 17:04
Mov. [64] - Expedida Certidão de Informação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Claudionor Ferreira da Silva - Embargado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE) -
27/05/2025 09:31
Mov. [63] - Expedição de Certidão | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2025 09:26
Mov. [62] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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27/05/2025 09:26
Mov. [61] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
26/05/2025 08:12
Mov. [60] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
24/05/2025 07:40
Mov. [59] - Mero expediente | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
24/05/2025 07:40
Mov. [58] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios. Fortalez
-
22/05/2025 20:41
Mov. [57] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
22/05/2025 20:41
Mov. [56] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2025 20:41
Mov. [55] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
21/05/2025 13:24
Mov. [54] - Concluso ao Relator | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/05/2025 13:24
Mov. [53] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/05/2025 13:09
Mov. [52] - por prevenção ao Magistrado | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0210296-18.2024.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO
-
21/05/2025 11:03
Mov. [51] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
21/05/2025 10:57
Mov. [50] - Mover Obj A
-
21/05/2025 10:57
Mov. [49] - Mover Obj A
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21/05/2025 10:56
Mov. [48] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/05/2025 10:50
Mov. [47] - Ato ordinatório
-
20/05/2025 14:15
Mov. [46] - Petição | Protocolo n TJCE.2500083155-1 Embargos de Declaracao Civel
-
20/05/2025 14:15
Mov. [45] - Interposição de Recurso Interno | 0210296-18.2024.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0210296-18.2024.8.06.0001
-
19/05/2025 09:49
Mov. [44] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
15/05/2025 10:47
Mov. [43] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/05/2025 13:20
Mov. [42] - Expedida Certidão de Julgamento
-
14/05/2025 07:35
Mov. [41] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0290-55, com 19 folhas.
-
13/05/2025 13:52
Mov. [40] - Acórdão - Assinado
-
13/05/2025 09:00
Mov. [39] - Não-Provimento
-
13/05/2025 09:00
Mov. [38] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
10/04/2025 11:30
Mov. [37] - Concluso ao Relator
-
10/04/2025 11:30
Mov. [36] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
09/04/2025 00:00
Mov. [35] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3519
-
04/04/2025 19:25
Mov. [34] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
03/04/2025 14:48
Mov. [33] - Inclusão em Pauta | Para 13/05/2025
-
03/04/2025 14:47
Mov. [32] - Para Julgamento
-
03/04/2025 09:51
Mov. [31] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
03/04/2025 09:12
Mov. [30] - Relatório - Assinado
-
18/03/2025 09:02
Mov. [29] - Concluso ao Relator
-
18/03/2025 09:01
Mov. [28] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/03/2025 11:41
Mov. [27] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2025 11:41
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01259618-8 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 17/03/2025 11:36
-
17/03/2025 11:41
Mov. [25] - Expedida Certidão
-
13/03/2025 11:17
Mov. [24] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/03/2025 11:17
Mov. [23] - Expedida Certidão de Informação
-
13/03/2025 11:16
Mov. [22] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/03/2025 11:16
Mov. [21] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
13/03/2025 08:45
Mov. [20] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
12/03/2025 19:31
Mov. [19] - Mero expediente
-
12/03/2025 19:31
Mov. [18] - Mero expediente
-
06/11/2024 14:49
Mov. [17] - Concluso ao Relator
-
06/11/2024 14:49
Mov. [16] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
06/11/2024 14:07
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Em cumprimento a decisao de pags. 226/227 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
06/11/2024 08:41
Mov. [14] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
06/11/2024 00:42
Mov. [13] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
06/11/2024 00:42
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2024 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 05/11/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3427
-
04/11/2024 08:49
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2024 08:35
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/11/2024 08:34
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/11/2024 08:12
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
31/10/2024 07:06
Mov. [6] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 15:04
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
21/10/2024 15:04
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
21/10/2024 15:04
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0907864-05.2012.8.06.0001 Processo prevento: 0907864-05.2012.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
-
21/10/2024 14:29
Mov. [2] - Processo Autuado
-
21/10/2024 14:29
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 15 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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