TJCE - 3031939-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165597863
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165597863
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 3031939-28.2025.8.06.0001 AUTOR: DIGITEC MOVEIS, TECNOLOGIA DIGITAL E REPRESENTACAO LTDA - ME REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Consta nos autos petição através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 485, VIII, CPC.
Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
31/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165597863
-
22/07/2025 15:35
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 00:48
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
09/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
-
06/06/2025 22:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2025. Documento: 154298163
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3031939-28.2025.8.06.0001 AUTOR: DIGITEC MOVEIS, TECNOLOGIA DIGITAL E REPRESENTACAO LTDA - ME REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Na petição inicial, a parte autora formula pedido de parcelamento das custas iniciais, medida prevista na lei processual e possível de se realizar em parcelas fixas, com mesmo vencimento, e até o limite de 10 parcelas. Considerando as razões apresentadas na petição inicial, o valor das custas de acordo com a Tabela de Custas vigente e a prática adotada por este juízo de forma a proporcionar o pagamento das custas processuais e assim promover o acesso à justiça, defiro o pedido de pagamento parcelado das custas processuais a serem recolhidas, na forma do § 6º, art. 98 do CPC, em 06 parcelas mensais iguais, a primeira a ser adimplida no prazo de 15 dias úteis, devendo as demais serem pagas até o dia 15 de cada mês, nos meses seguintes. Após o recolhimento da primeira parcela, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos iniciais. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154298163
-
14/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154298163
-
14/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003116-44.2025.8.06.0001
Carbomil Quimica S A
Enel
Advogado: Sanzio Teixeira de Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2025 17:39
Processo nº 3000446-03.2025.8.06.0011
Maria do Espirito Santo Matos Carneiro R...
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Joana Darc de Sousa Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 16:43
Processo nº 3014352-90.2025.8.06.0001
Vanuza de Fatima Araujo Machado
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 10:32
Processo nº 0202314-63.2024.8.06.0029
Antonia Ronalda de Sousa Feitosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 14:00
Processo nº 0202314-63.2024.8.06.0029
Antonia Ronalda de Sousa Feitosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 15:25