TJCE - 3001178-31.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 10:59
Processo Reativado
-
26/02/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
06/08/2024 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88513169
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88513169
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88513169
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88513169
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001178-31.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: HUELSON SOBREIRA VIANA - ME Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JOVERTON RAMOS DA SILVA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº.88381828, tendo o prazo de 10 (dez) dias para informar o endereço da executada e juntar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da executada e juntar planilha de débito atualizada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CPF da parte executada HUELSON SOBREIRA VIANA. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
23/06/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88513169
-
20/06/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78276543
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78276543
-
15/01/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78276543
-
08/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001178-31.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME EXECUTADO: HUELSON SOBREIRA VIANA - ME Prezado(a) Advogado(a) JOVERTON RAMOS DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56856987.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Quanto à expedição de mandato de penhora e avaliação para outros endereços do executado, referido pleito merece acolhida, até porque o mandado anterior não foi cumprido em razão de a parte ré não funcionar no endereço para o qual foi direcionado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reiteração de pesquisa do bem do executado pelo SISBAJUD e pelo BACENJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser enviado para o endereço do executado na Rua Franca, 1061, Casa 103, Maraponga, CEP: 60.710-710, Fortaleza/CE e, caso seja infrutífero, para a Rua Jose Avelino 154, Centro, Balcão Pop Shop (Rua K_475), Fortaleza/CE.
Se exitosa(s) a(s) diligência(s), realize-se os atos de constrição necessários à satisfação da execução e intime-se a parte ré.
Se infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar bens executáveis do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2022 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2021 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 00:15
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS DA COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:16
Decorrido prazo de LAIS DE ANDRADE PEREIRA em 11/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 09:38
Expedição de Intimação.
-
27/07/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2020 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 11:29
Transitado em Julgado em 12/06/2020
-
07/05/2020 00:04
Decorrido prazo de LAIS DE ANDRADE PEREIRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 11:57
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 08:51
Conclusos para julgamento
-
13/11/2018 08:50
Audiência conciliação não-realizada para 13/11/2018 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/10/2018 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2018 12:47
Expedição de Citação.
-
17/09/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 10:51
Audiência conciliação designada para 13/11/2018 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001061-49.2022.8.06.0091
Luiza Barros de Souza
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2022 18:13
Processo nº 0128136-14.2016.8.06.0001
Alfredo Pita
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Jose Abilio Pinheiro de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2016 17:25
Processo nº 3001754-13.2021.8.06.0012
Francisco dos Santos Rocha
Luciano Moreira Carvalho - ME
Advogado: Francisco Regis Borges Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2021 12:21
Processo nº 0268999-10.2022.8.06.0001
Yuri Damasceno Porto
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Gustavo Fernandes Schisler
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2022 22:58
Processo nº 3000096-21.2019.8.06.0174
Fernando Estevao da Silva
Chico Eletricista
Advogado: Gleidson Madeiro Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2019 11:30