TJCE - 0200243-72.2024.8.06.0099
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO RODRIGUES CAVALCANTE (OAB 27854/CE), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ADV: NEREU RODRIGUES CAVALCANTE NETO (OAB 42912/CE), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 35635A/CE) - Processo 0200243-72.2024.8.06.0099 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AB0 - B1Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não PadronizadosB0 - REQUERIDO: B1Rafaiele Nascimento NogueiraB0 - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Nereu Rodrigues Cavalcante Neto, na qualidade de causídico de Rafaiele Nascimento Nogueira, em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
A instituição financeira foi condenada ao pagamento de honorários no importe de 15% (quinze por cento) em favor do causídico da requerida, na forma da sentença de páginas 222/228 e do acórdão de páginas 286-302.
Após o trânsito em julgado, o exequente solicitou o pagamento dos honorários devidos.
A executada nada apresentou após sua intimação, razão pela qual, após pedido do credor, foi determinado bloqueio on-line de valores em contas bancárias do executado.
Realizado o expediente (p. 337-348).
Com a intimação do devedor na forma do artigo 854, §3º, do CPC, este realizou depósito judicial das quantias pleiteadas (p. 431-434).
No presente caso, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença pois houve quitação do débito.
Deveras, houve depósito voluntário efetuado pela parte vencida e a conducente aquiescência do vencedor.
Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução deve ser extinta quando satisfeita a obrigação.
Outra não é a situação dos autos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas para a conta bancária indicada na última manifestação (p. 435), e proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
14/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 12:32
Juntada de Informações
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10/07/2025 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 18:59
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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20/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 02:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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07/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Schulze (OAB 7629/SC), Nereu Rodrigues Cavalcante Neto (OAB 42912/CE), Bruno Rodrigues Cavalcante (OAB 27854/CE) Processo 0200243-72.2024.8.06.0099 - Cumprimento de sentença - Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Requerido: Rafaiele Nascimento Nogueira - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para manifestação quanto ao bloqueio realizado. -
29/05/2025 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/05/2025 20:10
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:03
Juntada de Informações
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28/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:32
Expedição de .
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28/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 08:59
Decorrido prazo
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15/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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12/04/2025 09:05
Juntada de Petição
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29/03/2025 03:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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10/03/2025 18:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2025 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/03/2025 13:52
Evolução da Classe Processual
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06/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:45
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:10
Recebido Recurso Eletrônico
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08/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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07/07/2024 12:38
Juntada de Petição
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15/06/2024 09:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2024 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação
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07/06/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 22:34
Conclusos
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22/05/2024 17:20
Juntada de Petição
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20/05/2024 21:22
Juntada de Petição
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17/05/2024 09:09
Juntada de Petição
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03/05/2024 00:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2024 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:16
Juntada de Informações
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29/04/2024 21:30
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 11:28
Juntada de Petição
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24/04/2024 18:58
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:08
Juntada de Ofício
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22/04/2024 19:39
Juntada de Petição
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19/04/2024 17:19
Juntada de Petição
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18/04/2024 11:48
Encerrar documento - restrição
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16/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/04/2024 00:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2024 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 13:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/04/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 17:03
Conclusos
-
22/03/2024 17:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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