TJCE - 3033598-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 05:03
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA BRANDAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 05:03
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BRANDAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 05:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 05:03
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166560228
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166560228
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166560228
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166560228
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3033598-72.2025.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: KARINA GAMA SOARES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 01/10/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 25 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
30/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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30/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166560228
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30/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166560228
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25/07/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BRANDAO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163719740
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163719740
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3033598-72.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: KARINA GAMA SOARES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros DESPACHO
Vistos.
Atendendo aos novos ditames processuais de tentativa de conciliação amigável para composição da lide e vislumbrando a possibilidade de acordo entre as partes, encaminhe os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação entre as partes, o que pode ser buscado pelo juízo a qualquer tempo, a teor do disposto no artigo 139, V, do CPC.
Intimem-se as partes através de seus advogados pelo Diário da Justiça.
Publique-se. Expedientes Necessários. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito em respondência -
23/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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23/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163719740
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08/07/2025 05:12
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BRANDAO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:59
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA BRANDAO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160110739
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160110739
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3033598-72.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: KARINA GAMA SOARES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros DESPACHO Considerando a contestação e documentos apresentados pela parte ré na ID n° 160101592, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC/15.
Expediente a ser cumprido pela SEJUD 1º Grau - publicação DJEN. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
01/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160110739
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157611704
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11/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157611704
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3033598-72.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: KARINA GAMA SOARES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros DESPACHO
Vistos. Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências. Publique-se. Expediente necessário. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157611704
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06/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BRANDAO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:44
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA BRANDAO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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17/05/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154554570
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14/05/2025 09:26
Confirmada a citação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3033598-72.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: KARINA GAMA SOARES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Pagamento de Seguro Privado cumulado com Danos Morais, proposta por Karina Gama Soares em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA. e Chubb Seguros Brasil S.A., todos devidamente qualificados, o qual a requerente busca o pagamento do seguro oferecido pelas rés às vítimas de acidentes envolvendo veículos de seus prestadores de serviços durante o trajeto.
A suposta ocorrência de enquadramento no seguro, ocorreu em 10/02/2024, em um transporte por meio do aplicativo UBER, fornecido pela primeira requerida, para realizar uma viagem.
Durante um trajeto, conforme narrado no Boletim de Ocorrência (BO) em anexo, sofreu um acidente, sendo socorrido e encaminhado ao hospital para tratamento das lesões, que incluem traumatismo superficial da perna e outras complicações, conforme laudos médicos apresentados.
O evento foi comunicado à ré, com o intuito de garantir os direitos da autora, mas, após algumas respostas iniciais, a empresa não forneceu mais nenhum retorno.
Alega que a primeira requerida oferece um seguro contra acidentes, que cobre morte acidental, invalidez e despesas médicas, conforme divulgado em seu site.
Aduz a autora que pleiteou administrativamente a compensação pelas lesões decorrentes do acidente, e de ter apresentado documentos que comprovam o acidente e as sequelas, a ré não tomou as diligências necessárias para garantir o direito à indenização.
Assim, a autora questiona a negativa do pagamento em âmbito judicial, considerando, no seu entender, que todos os requisitos para o recebimento da indenização foram atendidos, e acusa as rés de descumprirem as normas estabelecidas pela SUSEP, além de praticarem conduta abusiva, gerando prejuízo financeiro à autora. Demais cominações de praxe.
Ausente pedido de tutela de urgência.
Feito o devido registro, passo à apreciação.
Considerando a hipossuficiência técnica do requerente em relação ao requerido, inverto o ônus da prova, determinando que a parte promovida apresente prova inequívoca da tramitação regular e legalidade do processo de obtenção do seguro e a exibição da apólice do seguro, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC/90.
O Autor manifestou interesse na realização de audiência de conciliação.
Todavia, em conformidade com a normativa deste Gabinete, visando à organização, melhor distribuição e maior eficácia dos feitos remetidos ao CEJUSC, dispensa-se, neste momento, a audiência conciliatória, sem prejuízo da possibilidade de as partes se valerem, a qualquer tempo, de métodos consensuais de solução de conflitos, nos termos do art. 139, inc.
V, do CPC/15.
Determino a citação da parte requerida, por mandado, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsto nos arts. 344 e 345, do CPC/15.
Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária, nos termos do art. 98, caput, do CPC/15.
Expediente a ser cumprido pela SEJUD 1º Grau - publicação DJE / expedição de mandado de citação. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154554570
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13/05/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154554570
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13/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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