TJCE - 3000500-72.2022.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:26
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:03
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA ROLIM em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 135282342
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 135282342
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 135282342
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 135282342
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06/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135282342
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06/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135282342
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05/06/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:06
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA ROLIM em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 85879554
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 85879554
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 85879554
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 85879554
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos: Decisão: Trata-se de Ação de Conhecimento com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Fabiana Anastácio dos Santos.
Apresentadas contestação (ID 64319468) e réplica (ID 67361409), passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Inicialmente, destaca-se que embora a parte autora tenha constado no polo passivo da exordial a Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH), órgão público integrante da Administração Pública Estadual que não possui personalidade jurídica própria, efetuou-se o cadastramento da ação no sistema processual constando o Estado do Ceará no polo passivo da demanda, de maneira que restou sanada a irregularidade aventada, dispensando a determinação de correção do polo passivo da presente ação.
Apresenta-se como ponto controvertido da demanda aferir a existência de culpa do Estado do Ceará, por omissão no dever de fiscalização de obra pública, que enseje reparação indenizatória material e moral.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, bem como, caso venham a requerer a produção prova testemunhal (caso ainda não o tenham feito), depositem o rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, DO CPC). Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito scs -
16/12/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85879554
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16/12/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85879554
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14/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:19
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65052790
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64606911
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01/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000500-72.2022.8.06.0043 Despacho: Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (QUINZE) DIAS.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Luis Savio de Azevedo Bringel Juiz de Direito scs -
31/07/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64606911
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20/07/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 09:02
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA ROLIM em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 60050-011.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000500-72.2022.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Acidentes] AUTOR: FABIANA ANASTACIO DOS SANTOS REU: CEARA-SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo para o dia 09/08/2023 às 11:00 hs.
O link para sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff.
O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 2 de junho de 2023.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
07/06/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:51
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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01/06/2023 14:51
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2023 10:00
Juntada de Petição de ciência
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12/04/2023 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA ROLIM em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000500-72.2022.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Acidentes] AUTOR: FABIANA ANASTACIO DOS SANTOS REU: CEARA-SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo a audiência de conciliação para o dia 05/06/2023 às 08:30 hs.
O link para sala de audiência virtual é: O link para sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 28 de março de 2023.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
05/04/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000 Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3000500-72.2022.8.06.0043 Decisão: I.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
II.
Remeto os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação por meio de videoconferência.
As partes devem ser intimadas para acessarem a sala de audiência virtual através do link que será disponibilizado no ato ordinatório a seguir.
III.
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC deste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC); IV.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Não obtida a conciliação, a ré já fica intimada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; VI.
Cite-se e intime-se a parte requerida pelos correios.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
Expedientes necessários.
Exp.
Nec.
Barbalha-CE, data da assinatura digital.
Ana Carolina Montenegro Cavalcanti Juíza de Direito -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2023 16:53
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:41
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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21/03/2023 16:34
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
21/03/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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