TJCE - 0215809-35.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157185504
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06/06/2025 07:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157185504
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0215809-35.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CARLOS MAURICIO JABORANDY DE MATTOS DOURADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sobre os ofícios provisórios (precatórios) de IDs 157051622/ 157051624, apontando, acaso haja erro no preenchimento dos dados. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
05/06/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157185504
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05/06/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 153970957
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28/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0215809-35.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CARLOS MAURICIO JABORANDY DE MATTOS DOURADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Carlos Maurício Jaborandy de Mattos Dourado em face do Município de Fortaleza (ID 102064936). Imperioso se faz observar que consta no petitório de ID 137127714 pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo advogado Renan de Frias Queiroz no percentual de 15% (quinze por cento) do valor devido ao autor, conforme cópia do contrato apresentado no ID 137129426. Portanto, quanto ao crédito principal, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado na petição de ID 137127714 no percentual de 15% em favor do advogado Renan de Frias Queiroz, o que faço com fulcro no §4º do art. 21 do Estatuto da OAB e com fulcro no negócio jurídico de ID 137129426, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto do proveito econômico da parte. Assim, com fulcro ainda na documentação pessoal de IDs 137127724/ 137129425, proceda a secretaria com a expedição de requisitório eletrônico (precatório), quanto ao montante devido ao autor Carlos Maurício Jaborandy observando a ordem de destaque dos honorários contratuais acima deferido. Ademais, quanto ao crédito sucumbencial devido ao advogado Renan de Frias Queiroz e que estavam no aguardo do recolhimento das custas respectivas, verifico que a Lei 15.109/25 acrescentou o § 3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil para dispensar o recolhimento de custas por parte dos advogados e o fez nos seguintes termos: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". Assim, proceda a SEJUD com a expedição da ordem de pagamento (precatório) do crédito dos honorários de sucumbência em favor do patrono que atuou na fase de conhecimento, Renan de Frias Queiroz - OAB/CE: 32.287, em conformidade com a decisão de ID 132802703. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 153970957
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27/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153970957
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27/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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24/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/04/2025 23:59.
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25/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:24
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:27
Declarada incompetência
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06/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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21/01/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:50
Processo Reativado
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30/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:10
Determinado o arquivamento
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02/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
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02/06/2024 11:13
Juntada de despacho
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22/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:14
Decorrido prazo de RENAN DE FRIAS QUEIROZ em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 65796156
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 65796156
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06/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:29
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 08:20
Conclusos para decisão
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23/10/2022 15:46
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 12:02
Mov. [55] - Parcelamento de Custas Concluído: Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1ª parcela com vencimento em 19/06/2022 no valor de R$ 1.110,04 e última parcela com vencimento em 19/11/2022 no valor de R$ 1.108,68
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20/10/2022 12:02
Mov. [54] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 20/10/2022 através da guia nº 001.1353503-01 no valor de 1.108,68
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30/09/2022 16:03
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 30/09/2022 através da guia nº 001.1353502-12 no valor de 1.110,04
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12/09/2022 14:30
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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30/08/2022 10:01
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 30/08/2022 através da guia nº 001.1353501-31 no valor de 1.110,04
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24/08/2022 13:25
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/08/2022 11:31
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01401390-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2022 11:08
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23/08/2022 21:20
Mov. [48] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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23/08/2022 08:49
Mov. [47] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/08/2022 08:49
Mov. [46] - Documento Analisado
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22/08/2022 09:55
Mov. [45] - Mero expediente: Decorrido o prazo para requerimento de novas provas, proceda-se à parte final do despacho de fl. 182, de modo a abrir vista ao Ministério Público. Cumpra-se.
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16/08/2022 16:10
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 15:24
Mov. [43] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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01/08/2022 10:04
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 09:24
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2022 16:03
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 28/07/2022 através da guia nº 001.1353500-50 no valor de 1.110,04
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29/06/2022 10:01
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 29/06/2022 através da guia nº 001.1353499-82 no valor de 1.110,04
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14/06/2022 13:22
Mov. [38] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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08/06/2022 20:08
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 2861
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07/06/2022 06:02
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/06/2022 01:50
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 22:55
Mov. [34] - Documento Analisado
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05/06/2022 11:31
Mov. [33] - Mero expediente: Cls. Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de novas provas e, sendo o caso, justificar a pertinência. Decorrido o prazo, vistas ao MP para parecer de mérito. E
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01/06/2022 14:26
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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01/06/2022 10:16
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02131209-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/06/2022 09:56
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30/05/2022 10:01
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 30/05/2022 através da guia nº 001.1353498-00 no valor de 1.110,04
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24/05/2022 21:03
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 2850
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23/05/2022 01:50
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2022 18:59
Mov. [27] - Documento Analisado
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20/05/2022 16:02
Mov. [26] - Parcelamento de Custas Efetuado: Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1ª parcela com vencimento em 19/06/2022 no valor de R$ 1.110,04 e última parcela com vencimento em 19/11/2022 no valor de R$ 1.108,68
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20/05/2022 16:01
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1353503-01 - Custas Iniciais
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20/05/2022 16:01
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1353502-12 - Custas Iniciais
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20/05/2022 16:01
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1353501-31 - Custas Iniciais
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20/05/2022 16:01
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1353500-50 - Custas Iniciais
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20/05/2022 16:01
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1353499-82 - Custas Iniciais
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20/05/2022 16:01
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1353498-00 - Custas Iniciais
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18/05/2022 14:38
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 16:50
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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11/04/2022 18:52
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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09/04/2022 00:22
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02011497-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2022 23:58
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04/04/2022 09:52
Mov. [15] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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28/03/2022 11:09
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/03/2022 11:09
Mov. [13] - Documento Analisado
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24/03/2022 16:28
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 13:57
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
17/03/2022 15:41
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01958074-8 Tipo da Petição: Aditamento Data: 17/03/2022 15:06
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17/03/2022 15:29
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01958063-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 17/03/2022 15:04
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17/03/2022 15:29
Mov. [8] - Entranhado: Entranhado o processo 0215809-35.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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17/03/2022 15:29
Mov. [7] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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09/03/2022 20:25
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 2801
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08/03/2022 13:37
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 13:25
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/03/2022 22:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 11:42
Mov. [2] - Conclusão
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03/03/2022 11:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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