TJCE - 3001013-90.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:23
Expedição de Alvará.
-
12/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:39
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:34
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023. Documento: 70442445
-
11/10/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:31
Expedição de Alvará.
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70442445
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001013-90.2022.8.06.0091 REQUERENTE: BRAULIO REGIS CLARES NOGUEIRA REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A. CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de transferência de valores bloqueados via SISBAJUD. CERTIFICO, ainda que a minuta de transferência foi executada na sua totalidade, uma vez que executada antes da manifestação do executado.
Desta feita, conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, remeto os autos para a devida expedição de alvará em favor da parte autora, no valor de R$ 131,42 (cento e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), bem como para intimação do executado HDI SEGUROS S/A, para que, no prazo de 10 dias, informe dados bancários que permitam a expedição de alvará de transferência eletrônica referente ao saldo remanescente.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. Andréia Eloi Tavares Diretora de Secretaria -
10/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70442445
-
10/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 04:52
Decorrido prazo de BRAULIO REGIS CLARES NOGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:56
Decorrido prazo de BRAULIO REGIS CLARES NOGUEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 62784166
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62784166
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3001013-90.2022.8.06.0091.
REQUERENTE: BRÁULIO RÉGIS CLARES NOGUEIRA.
REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.. Vistos em conclusão. Acerca do petitório de id 58454941 e documento que o acompanha, manifeste-se a parte exequente, no prazo máximo de 5 dias, advertindo que seu silêncio será interpretado como concordância ao teor contido na petição retromencionada.
Discordando da peça em menção, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Quedando-se silente ou anuindo a seu teor, cumpra-se conforme requerido, expedindo alvará para a parte exequente no importe de R$ 131,42 (cento e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), promovendo as diligências necessárias para o imediato desbloqueio da quantia em excesso, conforme determinação de id 58274860.
Em seguida, encaminhem os autos ao arquivo, já que nada mais resta a deliberar.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
06/07/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62784166
-
04/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 02:38
Decorrido prazo de BRAULIO REGIS CLARES NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:55
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3001013-90.2022.8.06.0091 REQUERENTE: BRAULIO REGIS CLARES NOGUEIRA REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.
Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada deixou de impugnar aos valores bloqueados, via SISBAJUD, conforme se extrai de certidão de ID58269751. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que a quantia bloqueada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Ademais, determino que sejam realizadas diligências, junto ao sistema do SISBAJUD, a fim de que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial da Unidade e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais.
Sendo caso de existência de valores bloqueados em excesso, autorizo, desde já, a realização de diligências para o imediato desbloqueio.
Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
26/04/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 02:49
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001013-90.2022.8.06.0091 REQUERENTE: BRAULIO REGIS CLARES NOGUEIRA REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.
CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte executada para, caso queira, oferecer impugnação ao valor bloqueado em 15 (quinze) dias.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
Andréia Eloi Tavares Supervisora de Unidade Judiciária -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA ZIDAN em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:51
Homologada a Transação
-
03/10/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
12/08/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 22:54
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
03/06/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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