TJCE - 0243237-55.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:19
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 13/06/2025 23:59.
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16/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154573288
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0243237-55.2023.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCA CRISTIANE DE ALMEIDA E SILVA REQUERENTE: MARIA MARLUCE E SILVA DECISÃO Com fundamento no artigo 292, § 3º do atual CPC, prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial.
Considerando as informações declinadas nos autos, com fundamento no artigo 617, inciso II do CPC, nomeio inventariante do espólio de Maria Marluce e Silva a herdeira Francisca Cristiane de Almeida e Silva, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal; e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros dos artigos 620 do CPC e 225 da Lei 6.015/1973.
Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos porventura faltantes: a) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF e certidão de casamento), bem como da titularidade dos bens; b) as certidões fiscais atualizadas (Fazenda Nacional, Estadual e Municipal). c) certidão relativa à inexistência de testamento da autora da herança, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Após a apresentação das primeiras declarações, lavre-se o respectivo termo, e intime-se a inventariante para assiná-lo.
Faculta-se à inventariante, caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, apresentar juntamente com as primeiras declarações o plano de partilha amigável, nos moldes do artigo 651 do atual CPC, subscrito por todos os interessados (meeiro, herdeiros e respectivos cônjuges), com as firmas reconhecidas por tabelião, caso em que fica dispensada a fase citatória, e o feito passará a ter o rito de Arrolamento Sumário.
Não havendo a apresentação de plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, por carta, na forma dos artigos 626 e 627 do CPC.
Após, intime-se o representante da Fazenda Pública Estadual e, sendo o caso, do Ministério Público e da Curadoria Especial.
Após apreciarei o pedido de gratuidade.
No entanto, no momento, concedo a gratuidade para os expedientes supracitados, como autoriza o disposto no artigo 98, § 5º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Rosalia Gomes dos Santos Juíza de Direito Assinatura Digital -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154573288
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14/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154573288
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13/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 21:32
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 20:06
Mov. [44] - Encerrar análise
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01/11/2024 16:26
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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01/11/2024 16:24
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2024 16:24
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/10/2024 18:36
Mov. [40] - Mero expediente | Aguarde-se o decurso do prazo de intimacao de fls. 96. Exps. Urgentes.
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17/10/2024 16:42
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/10/2024 16:42
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/10/2024 16:40
Mov. [37] - Documento
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14/10/2024 17:14
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 22:36
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/132797-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2024 Local: Oficial de justica - Janilson Carlos de Amorim Oliveira
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27/05/2024 15:38
Mov. [34] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 89, atraves de mandado. Apos apreciarei o pedido de gratuidade. No entanto, no momento, concedo a gratuidade para o expediente supracitado, como autoriza o disposto no artigo 98, 5 do Codigo de
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24/05/2024 16:14
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 18:19
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/02/2024 18:18
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/01/2024 08:40
Mov. [30] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Carta
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11/01/2024 12:32
Mov. [29] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Intimacao (AR - MP)
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15/12/2023 17:17
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se o conjuge sobrevivente para se manifestar sobre o presente feito.
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18/10/2023 14:35
Mov. [27] - Documento
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03/10/2023 08:58
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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03/10/2023 00:26
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02363230-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/10/2023 23:57
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22/09/2023 20:52
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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20/09/2023 12:30
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 13:41
Mov. [22] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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18/09/2023 17:10
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 21:06
Mov. [20] - Conclusão
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14/09/2023 13:19
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl. 33
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14/09/2023 13:19
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl. 33
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12/09/2023 16:38
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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12/09/2023 16:37
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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12/09/2023 14:23
Mov. [15] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 05:58
Mov. [14] - Conclusão
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05/09/2023 05:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02303972-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/09/2023 17:34
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11/08/2023 20:27
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 01:38
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0301/2023 Teor do ato: Em atencao a peticao de fls. 24, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o cumprimento da ordem judicial proferida no despacho de fls. 21
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09/08/2023 13:08
Mov. [10] - Documento Analisado
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03/08/2023 16:20
Mov. [9] - Mero expediente | Em atencao a peticao de fls. 24, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o cumprimento da ordem judicial proferida no despacho de fls. 21. Expedientes Necessarios.
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26/07/2023 20:02
Mov. [8] - Conclusão
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26/07/2023 20:02
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02217682-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/07/2023 19:45
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04/07/2023 18:56
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2023 Data da Publicacao: 05/07/2023 Numero do Diario: 3109
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03/07/2023 11:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 10:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/07/2023 10:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 23:29
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2023 23:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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