TJCE - 3034503-77.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 06:47
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160042626
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160042626
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº. 3034503-77.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] Autor AUTOR: PELICAN CONTAINER PARTICIPACOES LTDA - ME Réu REU: RAFAEL MARQUES MACHADO Trata-se de AÇÃO DE PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS, ajuizada por PELICAN CONTAINER PARTICIPACOES LTDA, em face de RAFAEL MARQUES MACHADO, ambos devidamente qualificados. Em petição de ID 158678493, a parte autora requereu a baixa na distribuição. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Constatada a falta de interesse processual da parte autora no presente feito, verifica-se inviável o desenvolvimento válido e regular do processo.
Outrossim, estabelece o art. 290 do CPC que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Destarte, por não ter a parte interessada recolhido as custas referentes a presente ação e requerido a baixa na distribuição, não resta outro caminho senão o de seu cancelamento na distribuição e posterior arquivamento. Isto posto, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, de modo que EXTINGO o feito, sem análise do mérito.
P.R.I.
FORTALEZA/CE, 11 de junho de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160042626
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12/06/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155199764
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 3034503-77.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Perdas e Danos] Autor AUTOR: PELICAN CONTAINER PARTICIPACOES LTDA - ME Réu REU: RAFAEL MARQUES MACHADO
Vistos. Em consonância com o art. 99 §§2º e 3º do CPC, como não há presunção relativa de veracidade da declaração prestada por pessoa jurídica no tocante à sua hipossuficiência econômica, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove a condição de impossibilidade financeira sustentada, com a juntada da última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, além de outros documentos que entenda pertinentes como balanços e balancetes atualizados, sob pena de indeferimento desse pedido.
Após atendimento à presente determinação judicial apreciarei a petição inicial.
Intime-se.
Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 19 de maio de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155199764
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29/05/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155199764
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23/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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