TJCE - 3037393-23.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 151848069
-
19/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3037393-23.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: CLACION DE SOUZA BRAGA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por CLACION DE SOUZA BRAGA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 151848069
-
16/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151848069
-
28/04/2025 16:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
15/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127249131
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127249131
-
29/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127249131
-
27/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0133055-51.2013.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Francisco Leandro da Silva
Advogado: Rodrigo Gondim de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2013 14:46
Processo nº 3000383-52.2025.8.06.0051
Antonio Dionisio de Amorim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Romario de Castro Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 19:28
Processo nº 0133055-51.2013.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
F Leandro &Amp; Souza Almeida LTDA
Advogado: Jose Nilson Farias Sousa Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 11:10
Processo nº 3001239-93.2025.8.06.0090
Elenita do Nascimento Souza
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Tulio Alves Pianco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 20:34
Processo nº 3000741-81.2025.8.06.0062
Josafa Siqueira da Rocha
Clique Zoom Negocios Digitais LTDA
Advogado: Josafa Siqueira da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 13:14