TJCE - 3000016-25.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:28
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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31/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000016-25.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO AMAZONAS REU: AIRTON DA SILVA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57164490.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 57164357, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
27/03/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 15:08
Extinto o processo por desistência
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24/03/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000016-25.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO AMAZONAS REU: AIRTON DA SILVA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56910644, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO AMAZONAS em face de AIRTON DA SILVA SANTOS.
Analisando-se a pasta processual deste e dos processos identificados pelo Sistema PJE, verifica-se que não resta configurada a prevenção em relação aos Processos de nºs. 3949501-52.2012.8.06.0010, 3000190-39.2020.8.06.0010, 3000018-63.2021.8.06.0010 e 3001544-31.2022.8.06.0010, tendo em vista que se referem a unidade consumidora diversa, assim como os três primeiros encontram-se arquivados.
O processo de nº 3000193-91.2020.8.06.0010 tramita nesta Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza e encontra-se em fase de cumprimento de sentença, bem como, no referido processo, houve sentença julgando procedente o pedido em relação as cotas condominiais de julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, janeiro a dezembro de 2017, 2018, 2019 e janeiro de 2020.
No entanto, como no presente processo está sendo cobrado algumas cotas condominiais que já foram discutidas no processo supracitado, entendo por bem, determinar que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para atualizar a declaração de débito da Unidade 841-C (ID. 53179576), retirando os débitos já tratados no processo anterior, sob pena de extinção.
Ademais, como a audiência de conciliação designada pelo sistema está próxima e não haverá tempo hábil para confecção dos expedientes da audiência, determino o cancelamento da mesma.
Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:32
Juntada de Petição de ciência
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05/01/2023 16:55
Conclusos para decisão
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05/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/01/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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