TJCE - 0268000-57.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:18
Remessa
-
18/06/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:02
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 14:02
Transitado em Julgado
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18/06/2025 14:02
Certidão de Trânsito em Julgado
-
18/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:54
Decorrendo Prazo
-
02/06/2025 13:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/06/2025 13:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0268000-57.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Wenderson Albuquerque de Morais - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PORTE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO (ART. 14 DA LEI 10.826/03 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL).
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP).
DESCABIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
ACUSADO PRESO NA POSSE DE ARMA DE FOGO DE ORIGEM ILÍCITA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR WENDERSON ALBUQUERQUE DE MORAIS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE O CONDENOU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 14 DA LEI Nº10.826/03 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE É CABÍVEL A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO; (II) SE É CABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RÉU FOI PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE ARMA DE FOGO ROUBADA.
QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, INEXISTEM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMO SE SABE, A APREENSÃO DE COISA ROUBADA EM PODER DO AGENTE GERA A PRESUNÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE SOBRE ELA, INVERTENDO-SE O ÔNUS DA PROVA E SE IMPONDO JUSTIFICATIVA INEQUÍVOCA ACERCA DA SUA AQUISIÇÃO, ASSIM, SE ESTA FOR DUVIDOSA E INIDÔNEA, RESTA AUTORIZADA SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DELITUOSA DE RECEPTAÇÃO.4.
ADEMAIS, NÃO PROSPERA O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, POIS O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR NÃO TER CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, COMO SE FAZIA NECESSÁRIO.
NO CASO, EMBORA ALEGUE QUE NÃO SABIA SER O VEÍCULO PRODUTO DE CRIME, É SABIDO QUE ARMAS DE FOGO SOMENTE SÃO VENDIDAS POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI (LEI Nº 10.826/03).
ASSIM, A DEFESA NÃO APRESENTOU NENHUMA PROVA QUANTO A ESSA QUESTÃO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Marcus André Viana Cavalcante (OAB: 39631/CE) - Francisca Tatiane Teixeira Magalhães (OAB: 41029/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
29/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/05/2025 15:49
Mover Obj A
-
28/05/2025 15:49
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
28/05/2025 13:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
20/05/2025 14:00
Julgado
-
13/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
09/05/2025 11:47
Inclusão em Pauta
-
09/05/2025 11:47
Para Julgamento
-
08/05/2025 16:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:42
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/04/2025 07:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2025 07:31
Juntada de Petição
-
04/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/03/2025 17:14
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/03/2025 11:17
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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27/03/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 15:19
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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20/03/2025 14:52
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 14:00
Declarada incompetência
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12/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:45
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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12/03/2025 10:45
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/02/2025 10:10
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/02/2025 16:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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11/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/01/2025 16:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:20
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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24/01/2025 10:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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24/01/2025 09:11
Registrado para Retificada a autuação
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24/01/2025 09:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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