TJCE - 0000231-63.2018.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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05/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000231-63.2018.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento, Assistência Judiciária Gratuita, Citação] AUTOR: DANIELLY BRAGA TAVARES - ME ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA, RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: MAIS SHOPPING NITEROI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE S.A.
ADV REU: REU: MAIS SHOPPING NITEROI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95) Trata-se de procedimento de juizados especiais visando cobrança de dívida representada em documento sem força de título executivo.
Compulsando os autos, observo que a parte promovida possui endereço em São Paulo/SP, bem como a parte promovente tem domicílio em Caucaia/CE, apenas sua representante, pessoalmente, residindo em Santa Quitéria.
Nesse contexto, o art. 4º da Lei nº 9.099/95 estabelece a competência do Juizado nos seguintes termos: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Observo que o instrumento de prova da dívida colacionado não indica o local em que a obrigação deva ser cumprida, fazendo atrair a regra geral do art. 327 do CC/02, qual seja, domicílio do devedor.
Percebe-se, por conseguinte, a incompetência absoluta desta Unidade do Juizado Especial para processamento da demanda, vez que o foro escolhido para ajuizamento da ação não se insere em nenhuma das hipóteses legais acima veiculadas, fazendo atrair a hipótese de extinção processual do art. 51, III, da Lei de regência: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Como sabido, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Enunciado nº 89 do FONAJE - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).).
Isso posto, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juizado, e, com isso, extingo o feito com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios isentos por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 12:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/07/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:10
Conclusos para despacho
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03/03/2022 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/12/2021 10:18
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:26
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/03/2021 16:03
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 11:41
Mov. [63] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020 DO TJ CE
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19/01/2021 11:41
Mov. [62] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020 DO TJ CE
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19/01/2021 11:41
Mov. [61] - Conversão para Processo Digital
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19/01/2021 11:39
Mov. [60] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: protocloro nª9607
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19/01/2021 11:39
Mov. [59] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO Nº 6790
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19/01/2021 11:39
Mov. [58] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO Nº 6790
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19/01/2021 11:38
Mov. [57] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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15/01/2021 15:13
Mov. [56] - Conversão para Processo Digital
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15/01/2021 15:13
Mov. [55] - Recebimento
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14/01/2021 13:14
Mov. [54] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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02/09/2020 13:27
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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18/08/2020 10:09
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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17/08/2020 14:46
Mov. [51] - Petição
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28/07/2020 23:37
Mov. [50] - Conclusão
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28/07/2020 23:37
Mov. [49] - Petição
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28/07/2020 23:37
Mov. [48] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [47] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/07/2020 23:37
Mov. [45] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [44] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [43] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [42] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [41] - Petição
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28/07/2020 23:37
Mov. [40] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [39] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [38] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [37] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [36] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [35] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [34] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [33] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [32] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [31] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [30] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [29] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [28] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [27] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [26] - Documento
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28/07/2020 23:37
Mov. [25] - Documento
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20/08/2019 22:28
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/07/2019 13:56
Mov. [23] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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17/07/2019 09:23
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu no dia 18/06/2019, o prazo legal para parte intimada/citada às fls. 45/47, atender ao despacho/ato ordinatório de fls. 43. O referido é verdade. Dou fé.
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28/05/2019 11:24
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2147 Página: 1038
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27/05/2019 15:54
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2146 Página: 957 até 96
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24/05/2019 09:31
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2019 09:28
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2019 09:19
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2019 13:23
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2019 13:50
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2018 15:12
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/09/2018 11:06
Mov. [13] - Expedição de Carta
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25/09/2018 08:42
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/11/2018 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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05/07/2018 14:55
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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04/07/2018 14:47
Mov. [10] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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11/06/2018 13:48
Mov. [9] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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05/06/2018 16:21
Mov. [8] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/04/2018 16:49
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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19/02/2018 08:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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19/02/2018 08:24
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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16/02/2018 13:41
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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16/02/2018 12:47
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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16/02/2018 12:47
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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16/02/2018 11:51
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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