TJCE - 3000208-24.2021.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 08:30
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2023 11:23
Expedição de Alvará.
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23/01/2023 18:47
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:36
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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14/12/2022 01:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 Vistos etc., Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente Maria Jacqueline Filgueira de Sá Barreto contra a parte executada CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
Sobreveio informação do cumprimento da liquidação do débito por parte do executado, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório (ID nº 38713625 e ID nº 38713626).
A parte autora concordou com o valor (id 35760316).
Em seguida, vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos.
Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito depositado em favor da parte autora, com os seguintes dados: a) Beneficiário MARIA JACQUELINE FILGUEIRA DE SÁ BARRETO CPF *23.***.*37-87 AGENCIA 1024-3 BANCO DO BRASIL CONTA CORRENTE – 10974-6. b) Valor do alvará: R$ 5.363,52 (cinco mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta dois centavos) no Banco do Brasil Agência 234 Código do Usuário 99747159-X ID 81090000002366442. c) Beneficiário MARIA JACQUELINE FILGUEIRA DE SÁ BARRETO CPF *23.***.*37-87 AGENCIA 1024-3 BANCO DO BRASIL CONTA CORRENTE – 10974-6. b) Valor do alvará: R$ 19.519,42 (dezenove mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) no Banco do Brasil Agência 234 Código do Usuário 99747159-X ID 81090000002366426 Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
Vanessa Tamires Moura de Meneses Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
MARCELINO EMÍDIO MACIEL FILHO Juiz de Direito -
22/11/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 02:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:11
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO – DESPACHO/DECISÃO REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA do inteiro teor do despacho/decisão proferido(a) nos autos processo, junto ao ID Nº 35925851 ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. tem o prazo de 5 dias para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato-CE, 25 de outubro de 2022. -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
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16/09/2022 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:31
Processo Reativado
-
19/08/2022 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:05
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:26
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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23/07/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 07:44
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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28/05/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 27/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:28
Conclusos para despacho
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25/03/2022 22:07
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 20:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 16:24
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2021 13:49
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2021 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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23/11/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:35
Audiência Conciliação redesignada para 24/11/2021 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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09/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
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06/09/2021 19:44
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 15:23
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2021 11:07
Conclusos para despacho
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05/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:15
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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05/05/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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