TJCE - 0248230-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 154892442
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0248230-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: DANUSIO DUTRA FERREIRA SERRA REU: K F COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - EPP, MARCIO REGIS DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Superada a fase postulatória, respaldado no art. 357, § 3º do Código de Processo Civil, faculto às partes oportunidade para que o saneamento seja feito em cooperação, em audiência a ser fixada por qualquer dos interessados. Para isso qualquer dos advogados com procuração pode agendar a audiência.
Para agendá-la deve incluir o email do advogado da parte contrária no link informado sem esquecer de mencionar o número do processo, sob pena de invalidade.
A aceitação feita diretamente no convite emitido pelo sistema, ou o silêncio por mais de dez dias, importa intimação e aceitação da data proposta.
A recusa para ser válida deve ser fundamentada. Embora a audiência de saneamento seja ato processual técnico, os advogados poderão convidar seus clientes para também se fazerem presentes, ou deixar de sobreaviso testemunhas para intervenções ágeis e pontuais, se houver tempo e interesse de ambas as partes, bastando para isso repassar-lhes o link gerado automaticamente.
A opção pelo saneamento em audiência se dá pela ampliação da possibilidade de composição, de diálogo sobre as questões controvertidas e sobre os meios de prova.
Havendo desinteresse mútuo na audiência de saneamento, as partes podem se manifestar por escrito sobre os pontos controvertidos e meios de prova por escrito nos mesmos quinze dias. As audiências são programadas para durarem 30 minutos, por esse motivo é importante que os advogados estejam familiarizados com os termos do processo e com as páginas onde constam suas alegações mais relevantes. A omissão das partes após transposto o prazo de 15 dias será interpretado como desinteresse na realização da audiência de saneamento, em produzir prova e na percepção de que o processo está pronto para julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produzir prova em audiência. Para agendar audiência de saneamento use o link: (https://outlook.office.com/bookwithme/user/[email protected]/meetingtype/NVrq8eVsOkaJCIRMn3R4KQ2?Anonymous) Reserve um horário com COMARCA DE FORTALEZA - 34a Vara Civel: Audiência de saneamento 34ª Cível Após o agendamento, o advogado que desencadeou a designação deve gerar pdf onde será possível verificar a inclusão do e-mail do advogado da parte contrária e de todos os outros que pretende intimar.
O documento gerado pelo sistema deve ser juntado ao processo sem necessidade de outra petição.
Ele sinaliza a conclusão da providência e desencadeia o agendamento na pauta do SAJ.
Não será realizada outra intimação para os titulares dos e-mails apontados no relatório de designação. Dúvidas sobre o agendamento devem ser sanadas por meio do WSP business 85 3108 0830. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154892442
-
29/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154892442
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de K F COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:03
Decorrido prazo de MARCIO REGIS DE OLIVEIRA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
05/03/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 06:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2025 14:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
10/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 05:39
Decorrido prazo de APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 126148287
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 126148287
-
22/01/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126148287
-
22/01/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
21/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
19/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
10/11/2024 06:12
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 17:31
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 15:17
Mov. [8] - Conclusão
-
27/08/2024 15:17
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281712-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/08/2024 15:12
-
23/08/2024 02:36
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
-
21/08/2024 12:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 11:50
Mov. [4] - Documento Analisado
-
14/08/2024 10:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2024 11:04
Mov. [2] - Conclusão
-
04/07/2024 11:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001214-43.2025.8.06.0070
Luiz Gonzaga Bezerra de Morais
Genira Soares da Costa
Advogado: Luiz Alberto Diniz da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2025 16:31
Processo nº 3000720-32.2025.8.06.0054
Domicia Maria de Jesus
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Raiane Isabela Tomaz de Negreiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 10:30
Processo nº 3000809-46.2025.8.06.0154
Aila Maria de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Delmaclecia Arrais Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2025 16:47
Processo nº 3000050-08.2022.8.06.0051
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Elieth Nery Lima Silva
Advogado: Thiago Barreira Romcy
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2022 12:14
Processo nº 3000050-08.2022.8.06.0051
Maria Elieth Nery Lima Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2022 14:12