TJCE - 0051855-25.2021.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:02
Remessa
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16/07/2025 21:02
Baixa Definitiva
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16/07/2025 21:01
Transitado em Julgado
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16/07/2025 21:01
Transitado em Julgado
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16/07/2025 21:01
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/07/2025 21:00
Transitado em Julgado
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16/07/2025 21:00
Transitado em Julgado
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16/07/2025 21:00
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/07/2025 20:59
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
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16/07/2025 13:42
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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16/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:32
Decorrendo Prazo
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02/06/2025 14:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/06/2025 14:24
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0051855-25.2021.8.06.0071 - Apelação Criminal - Crato - Apelante: Carpeggiane Henrique de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.
REJEIÇÃO.
PRECENTES VINCULANTES DO STJ E DO STF.
MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU A PENA EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 14 (CATORZE) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II, DO CP, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, COM SUGESTÃO DE USO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO DE AGENTES.2.
O RECURSO POSTULA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, PLEITEANDO A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PARA REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DE ATENUANTES RECONHECIDAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM AFRONTA À SÚMULA 231 DO STJ E AO TEMA 158 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIR1.
A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO NA INSTRUÇÃO, CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO RÉU.2.
A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO, COM RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA COLABORAÇÃO COM A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SEM REPERCUSSÃO NA PENA EM RAZÃO DA VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.3.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E A TESE FIRMADA NO TEMA 158 DO STF - PRECEDENTES VINCULANTES - IMPEDEM A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO EM ATENUANTES GENÉRICAS.4.
O CONCURSO DE AGENTES MAJOROU A PENA EM 1/3, E A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES RESULTOU NA MAJORAÇÃO FINAL DA REPRIMENDA PARA 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (CATORZE) DIAS-MULTA, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO PENAL VIGENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONFORME VEDAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 231 DO STJ E DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 158 DA REPERCUSSÃO GERAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 59, 68, 157, § 2º, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA Nº 158; STJ, RESP Nº 1.869.764/MS, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
MESSOD AZULAY NETO, 3ª SEÇÃO, J. 14.08.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/05/2025 10:33
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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29/05/2025 08:41
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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29/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:39
Mover Obj A
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29/05/2025 08:39
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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28/05/2025 13:43
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 11:01
Juntada de Acórdão
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20/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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20/05/2025 14:00
Julgado
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15/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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09/05/2025 12:04
Inclusão em Pauta
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09/05/2025 12:03
Para Julgamento
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06/05/2025 16:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:46
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 01:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/03/2025 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 09:02
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/02/2025 17:53
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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19/02/2025 12:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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19/02/2025 11:40
Registrado para Retificada a autuação
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19/02/2025 11:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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