TJCE - 3000098-67.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FABIANO DAVID DA ROCHA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 156891428
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000098-67.2025.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: ANAS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA VISTOS etc.
Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL promovida por J CARLOS DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS em face de ANAS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, ambas as partes qualificadas nos autos.
Os autores peticionaram, conforme Id nº 155047873, manifestando pela desistência da ação. É o relatório.
Decido. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil assim preconiza: "Art. 485 do CPC/15.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação;" Desta forma, DEFIRO o pedido de desistência requerido pelo exequente. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com esteio no artigo 485, inciso VIII do CPC. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Juazeiro do Norte - CE., data de assinatura no sistema. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data de inserção no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156891428
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28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156891428
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27/05/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:40
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2025 05:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/02/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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