TJCE - 3000390-23.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:48
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 09:59
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:22
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 115620768
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115620768
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000390-23.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALUIZIO MORAIS DE OLIVEIRA, GILVANIA PEREIRA DA SILVA MORAIS REQUERIDO: JEREMIAS ARAO PEREIRA NEVES S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Analisando-se o presente feito executivo judicial [cumprimento de sentença], verifico que a parte autora/exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias "indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de arquivamento, nos moldes do Artigo 54, §3º da lei nº 9.099/95" (Id. 106347192).
Conforme se depreende da certidão de Id. 115353936 datada de 05/11/2024, "decorreu o prazo legal para a parte autora e nada foi apresentado ou requerido".
Decido.
Inconteste que todas as tentativas de localização de bens da parte executada para satisfação da dívida de que dispunha este Juízo restaram sem êxito, conforme se depreende dos vários eventos processuais ao longo do feito.
Regularmente intimada para dar prosseguimento a execução de forma efetiva, sob pena de extinção, a parte autora/exequente manteve-se inerte.
Desnecessárias maiores considerações.
FACE O EXPOSTO, com supedâneo nas razões anteditas, decido JULGAR EXTINTO o presente procedimento executivo, por sentença sem resolução de mérito, em conformidade com o artigo art. 53, 4º, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas e honorários advocatícios, uma vez que não são cabíveis nesta instância, à luz do que dispõem os arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Irrecorrida esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e Arquive-se.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Lorena Emanuele Duarte Gomes Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 1924/2024 do TJCE.
HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga por seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data da assinatura digital.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO -
21/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115620768
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19/11/2024 17:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106347192
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106347192
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000390-23.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALUIZIO MORAIS DE OLIVEIRA, GILVANIA PEREIRA DA SILVA MORAIS REQUERIDO: JEREMIAS ARAO PEREIRA NEVES ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a devolução do Mandado de Penhora e Avaliação expedido sob o Id. 105329647, SEM a finalidade atingida, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, sob o Id. 106320778, encaminho: Intimem-se as partes exequentes, através de seu causídico para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRAEstagiário de Direito -
09/10/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106347192
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08/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/09/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 90464199
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90464199
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000390-23.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALUIZIO MORAIS DE OLIVEIRA, GILVANIA PEREIRA DA SILVA MORAIS REU: JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a carta de citação/intimação expedida à parte promovida/executada, restou devolvida pelos Correios, SEM êxito na entrega, contendo a indicação "NÃO PROCURADO" (Id. 90249207), encaminho: Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte supracitada, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA, Diretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária -
26/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90464199
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23/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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02/08/2024 10:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:08
Processo Reativado
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03/06/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 80014656
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80014656
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15/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80014656
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13/03/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79014033
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79014033
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15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000390-23.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALUIZIO MORAIS DE OLIVEIRA, GILVANIA PEREIRA DA SILVA MORAIS REU: JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES D e c i s ã o: Vistos em conclusão.
Cuida-se de petição incidental (Id. 72814399 e ss) duplicada no Id. 72814415 e ss na qual o requerente pretende a condenação do demandado o Sr.
Jeremias Arão Pereira Neves, por ato atentatório à dignidade da justiça e ao exercício da jurisdição e por descumprimento de decisões judiciais, nos termos da lei.
Aduz o requerente, que o réu "se recusou por 02(duas) vezes a exarar seu ciente das intimações judiciais, que tem ciência de vários processos que estão sendo movidos contra ele, que vem se esquivando e se escusando do crivo da justiça, que não respeita os serventuários da justiça (oficiais de justiça e estagiários)".
Decido.
Respeitosamente, os pedidos formulados pela parte autora não comportam acolhimento, tendo em conta que a recusa de assinar termo de ciência de citação ou de intimação não caracteriza, por si só, descumprimento de decisão judicial, ato atentatório à dignidade da Justiça e ao exercício da jurisdição. É que a lei não atribui qualquer penalidade (multa, por exemplo) direta para a pessoa que deixar de receber oficial de justiça ou se recusar a assinar o termo de ciência de citação ou de intimação que ele estiver apresentando.
A consequência que poderá advir, no entanto, é que, sendo o oficial de justiça dotado de 'fé pública', ou seja, sendo ele um funcionário público a lei o autoriza a narrar os fatos vivenciados no momento da visita oficial, possibilitando que o que seja dito por ele no termo de ciência, presuma-se ser verdadeiro.
Quanto ao alegado 'desrespeito' aos serventuários da justiça (oficiais de justiça e estagiários) perpetrado pelo demandado, entendo que cabe àquele(a) que supostamente foi desrespeitado(a), o manejo da via processual própria (cível/criminal/administrativa) visando a apuração de tais condutas e a reparação de eventual direito violado.
Assim, com supedâneo nas razões anteditas, Indefiro o pedido em alusão, formulado pela parte demandante.
Outrossim, tendo em vista o relatado na certidão do Oficial de Justiça constante do processo de nº 3000405-89.2023.8.06.0113 - Queixa/Crime em que figuram as mesmas partes, cujo documento, inclusive faz menção ao presente feito, bem como considerando que o requerido compareceu a esta Unidade do Poder Judiciário, fica claro que o mesmo tem conhecimento sobre o processo que tramita, sendo assim considero que o mesmo foi citado na data que compareceu a esta secretaria.
Sendo assim, apesar de intimado para comparecer à audiência de conciliação designada neste feito e reduzida a termo (Id. 72423062), não compareceu nem apresentou justificativa, decreto a revelia nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, determino o direcionamento do presente feito ao fluxo sistêmico 'concluso para minutar sentença'.
Intime-se a parte autora, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito, para mera ciência deste 'decisum'.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
14/02/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79014033
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08/02/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 14:08
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 00:00
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:04
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/11/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2023 21:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/10/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70317679
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70317679
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000390-23.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALUIZIO MORAIS DE OLIVEIRA, GILVANIA PEREIRA DA SILVA MORAIS REU: JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 21/11/2023 14:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime a parte autora, AUTOR: ALUIZIO MORAIS DE OLIVEIRA, GILVANIA PEREIRA DA SILVA MORAIS, por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. Cite/Intime a parte requerida, REU: JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES, via Whatsapp. : (88)98846-6310, em não sendo possível requer-se que seja renovado o expediente no endereço informado, via oficial de justiça.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do REQUERIDO à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
11/10/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70317679
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06/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:52
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
02/10/2023 09:04
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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01/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/06/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63167646
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29/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 02/10/2023 09:00.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: ALUIZIO MORAIS DE OLIVEIRA, GILVANIA PEREIRA DA SILVA MORAISpelos meios usuais e por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES no endereço cadastrado no sistema Pje por oficial de justiça Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
O referido é verdade.
Dou fé.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
28/06/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/06/2023 09:53
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/06/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/06/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 27/06/2023 09:30.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: ALUIZIO MORAIS DE OLIVEIRA e GILVANIA PEREIRA DA SILVA MORAIS através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES pelos correios.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
ARIELE SOUSA SANTOS Mat.:46034 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:27
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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