TJCE - 3036077-38.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:10
Decorrido prazo de SUZAM MELO DE AMORIM em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:43
Decorrido prazo de SUZAM MELO DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:38
Decorrido prazo de OTACIANA SABOIA DE BRITO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA MIRACY PEREIRA DE BRITO em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 156787576
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3036077-38.2025.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Leito de enfermaria / leito oncológico, Consulta] Parte Autora: MARIA MIRACY PEREIRA DE BRITO e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros (2) Valor da Causa: RR$ 91.080,01 Processo Dependente: [3037179-95.2025.8.06.0001] SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL - PORTARIA Nº 01/2025 (DJE 05.05.2025) RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com PEDIDO DE LIMINAR DE URGÊNCIA proposto por MARIA MIRACY PEREIRA DE BRITO, neste ato representada por sua filha, OTACIANA SABOIA DE BRITO, em face do ESTADO DO CEARÁ, MUNICÍPIO DE FORTALEZA e a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, garantir vaga em leito de enfermaria clínica, conforme prescrição médica urgente, sob a alegação de omissão. Decisão da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza declinado a competência (ID 155563843). Decisão de ID 155945123 determinou emenda à inicial para a correção do polo passivo e indicação das autoridades coatoras. Petição de ID 156784903 requer a desistência do feito. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Por meio do petitório de ID 156784903, e antes da citação da parte requerida, postulou a parte autora desistência do presente feito. DISPOSITIVO Inexistindo óbices processuais, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC, e por sentença, homologo o pedido de desistência e deixo de resolver o mérito do presente feito. Custas pela parte autora, contudo, suspensa a exigibilidade em face da gratuidade judiciária deferida. Sem honorários, não tendo havido citação. (1) Intime-se a parte autora, por DJe e com prazo de 15 dias. (2) Após a certificação do decurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156787576
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29/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156787576
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27/05/2025 17:09
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155945123
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155563843
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26/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155945123
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155563843
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23/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155945123
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23/05/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155563843
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23/05/2025 14:00
Declarada incompetência
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20/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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