TJCE - 0243108-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 04:54
Decorrido prazo de HIDO THAUI ALVES PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 04:54
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 152651734
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0243108-16.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Requerente: SAYARA FERREIRA CAMPOS LIRA Requerido: CASTANHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP R. h.
A discussão trazida aos autos admite transação, desta feita, hei por bem, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do CPC, mais uma vez instar às partes a uma composição da lide, assinalando-lhes o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de proposta ou o termo de transação para a devida homologação judicial.
Se porventura não houver interesse em transacionar amigavelmente, devem os litigantes, em igual prazo, especificarem as provas que pretendam produzir, MOTIVANDO-AS, sob pena de serem indeferidas nos termos do § único do art. 370, CPC, caso não entendam se tratar de julgamento antecipado da lide.
Transposto o lapso temporal, com manifestação, venham-me conclusos os autos para apreciação dos ulteriores atos processuais para fins do disposto no art. 357 do mesmo diploma processual civil.
DE LOGO, ADVIRTO aos litigantes que se o prazo acima concedido transcorrer in albis, a lide em tela será julgada no estado em que se encontra, em consonância com o preceituado no art. 355, I, CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital Maria de Fátima Bezerra Facundo Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152651734
-
19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152651734
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 13:01
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 14:20
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/10/2024 07:16
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
15/10/2024 13:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02379278-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/10/2024 13:29
-
08/10/2024 11:35
Mov. [12] - Mero expediente | R.H. Intime-se a requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados pelo promovido, no prazo de quinze (15) dias. Expedientes necessarios.
-
13/09/2024 07:17
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
13/09/2024 00:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316431-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/09/2024 23:56
-
22/08/2024 18:47
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/08/2024 18:46
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/08/2024 18:39
Mov. [7] - Documento
-
24/07/2024 20:55
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 11:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 07:45
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/144236-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Flavianne Damasceno Maia Campelo
-
22/07/2024 20:19
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 15:39
Mov. [2] - Conclusão
-
17/06/2024 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040955-24.2006.8.06.0001
Aloma Veronica Bernardo Meireles Pessoa
Maria Bernardo Meireles
Advogado: Karise de Melo Tavares Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2006 13:09
Processo nº 0245573-95.2024.8.06.0001
Condominio Edificio Brisas da Serra
Alfredo Galdino de Souza Neto
Advogado: Isaac de Araujo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 16:13
Processo nº 3000029-87.2025.8.06.0128
Wallison Rabelo Cruz
Municipio de Morada Nova
Advogado: Antonio Serafim Raulino Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 16:31
Processo nº 0256243-95.2024.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Karolayne Paiva de Franca
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 11:46
Processo nº 0008197-34.2016.8.06.0100
Francisco de Sales Gomes de Castro
Porto Seg S/A - Credito, Financiamento E...
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 15:56