TJCE - 0743873-67.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167826253
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167826253
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07/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167826253
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06/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154795022
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20/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0743873-67.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANA CRISTINA SAMPAIO RIBEIRO, FRANCISCA ISOLDA SAMPAIO RIBEIRO, CAMELO RIBEIRO & CIA LTDA, LUIZ CAMELO RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto as certidões de dívida ativa juntadas aos autos, referentes a créditos tributários inscritos em dívida ativa por volta de janeiro de 1996.
No caso, a Executada, na petição de ID 85110832 requer a aplicação da remissão de que trata o art. 8º do Decreto Estadual 33.752/2020 ao caso.
Reforça suas alegações informando que nos autos de n. 0011468-43.2005.8.06.0001, o qual envolvia créditos mais recentes dos que aqui cobrado, a remissão foi reconhecida pela própria Procuradoria.
A Fazenda foi intimada por duas vezes, conforme despachos de ID 90419750 e 134503267, mas nada apresentou. É o que considero necessário relatar.
Decido.
Para o Código Tributário Nacional a remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.
Conforme consta na CDA, o débito ora excutido foi inscrito na Dívida Ativa em de 01 de fevereiro de 2001 estando hodiernamente abrangidos pelo instituto da REMISSÃO concedida no art. 8º do Decreto Estadual nº 33.752/2020, transcrito abaixo: Art. 8º Poderão ser remitidos os créditos tributários irrecuperáveis assim considerados: I - os débitos de IPVA e ICMS inscritos em dívida ativa há mais de quinze anos, na data da publicação da Lei nº 17.277, de 10 de setembro de 2020, ajuizados ou não, sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade no termos do artigo 151 do CTN; Ressalte-se que o artigo acima é reprodução exata do mesmo artigo oitavo que consta na Lei Estadual n. 17.277/2020.
Ressalte-se que não foi constatado nos presentes autos qualquer suspensão de exigibilidade do crédito tributário, muito menos anotação de garantia em relação a eles.
Destaque-se, ainda, que nos autos de n. 0011468-43.2005.8.06.0001 foi reconhecida a remissão em favor da parte Executada em relação a certidões de dívida ativa mais recentes do que a aqui se executa.
O caso em tela adequa-se, portanto, nos parâmetros do dispositivo legal acima descrito, enquadrando-se na hipótese da REMISSÃO prevista no art. 8º, inciso primeiero da Lei Estadual nº 17.277/2020, bem como do art. 8º, I, do Decreto Estadual 33.752/2020, tendo em vista que a inscrição em dívida ativa dos créditos de ICMS retratados nas certidões que embasam a presente execução datam há mais de 15 (quinze) anos em relação à publicação da lei mencionada.
Posto isso, estando o débito tributário abrangido pela REMISSÃO concedida pela Fazenda Pública Estadual, através do art. 8º, I, da Lei Estadual nº 17.277/2020, aplicando nos termos da legislação vigente, DECLARO EXTINTA a exigibilidade do respectivo crédito e da execução fiscal, com arrimo no artigo 156, inciso IV, do CTN, c/c os artigos 924, inciso III, e 925, caput, do CPC.
Desconstituo restrições de bens determinadas nestes autos, caso persistam, devendo a Secretaria deste juízo providenciar as comunicações necessárias à retirada dos gravames, se for solicitado pela parte interessada.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Estado através do Portal eletrônico.
Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154795022
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19/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154795022
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19/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
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01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/01/2024 07:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/01/2023 15:30
Conclusos para decisão
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20/12/2022 13:56
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/03/2022 14:52
Mov. [62] - Conclusão
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19/10/2021 13:20
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01440829-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 12:59
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18/10/2021 04:02
Mov. [60] - Certidão emitida
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07/10/2021 16:13
Mov. [59] - Certidão emitida
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31/05/2021 16:20
Mov. [58] - Mero expediente: Sobre a petição que repousa em fls. 232/238 e documentos correlatos, OUÇA a Fazenda Pública Credora no prazo de 10 (dez) dias. Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis à regular tramitação pro
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09/04/2018 11:21
Mov. [57] - Encerrar análise
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09/04/2018 11:10
Mov. [56] - Certidão emitida
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09/04/2018 11:10
Mov. [55] - Documento
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09/04/2018 11:08
Mov. [54] - Documento
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03/04/2018 15:53
Mov. [53] - Conclusão
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03/04/2018 12:41
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10167621-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/04/2018 11:38
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22/03/2018 15:21
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10146148-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2018 11:54
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12/03/2018 15:50
Mov. [50] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/055233-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2018 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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09/03/2018 07:46
Mov. [49] - Mero expediente: R. hÀ exeqüente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos acostados em fls. 148-214, no prazo de dez (10) dias.
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08/03/2018 11:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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06/03/2018 15:07
Mov. [47] - Certidão emitida
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06/03/2018 15:02
Mov. [46] - Certidão emitida
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02/03/2018 09:13
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/03/2018 09:05
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/02/2018 18:54
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10091763-9 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 23/02/2018 17:18
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20/02/2018 17:15
Mov. [42] - Certidão emitida
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20/02/2018 17:13
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/01/2018 13:34
Mov. [40] - Expedição de Carta
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18/01/2018 13:34
Mov. [39] - Expedição de Carta
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18/01/2018 13:34
Mov. [38] - Expedição de Carta
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27/04/2017 11:03
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2013 12:00
Mov. [36] - Mandado
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31/10/2013 12:00
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70794068-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2013 10:58
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31/10/2013 12:00
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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01/08/2012 12:00
Mov. [33] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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22/07/2010 14:44
Mov. [32] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PGE FUNCIONARIO: ROGER NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/07/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 22/07/201
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16/06/2010 16:05
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 65A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/11/2009 14:17
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 38-B - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/2009 14:23
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 38B - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2008 13:02
Mov. [28] - Conclusão: CONCLUSÃO 37D - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/05/2008 12:40
Mov. [27] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/2008 14:22
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE C
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09/04/2008 15:45
Mov. [25] - Conclusão: CONCLUSÃO COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/2008 12:56
Mov. [24] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO 905 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2008 15:08
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE 918 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/12/2007 12:39
Mov. [22] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2007 13:19
Mov. [21] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/11/2007 15:27
Mov. [20] - Conclusão: CONCLUSÃO COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/08/2007 13:16
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE C
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06/11/2006 09:18
Mov. [18] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2006 11:55
Mov. [17] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/10/2006 15:55
Mov. [16] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/10/2006 11:11
Mov. [15] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DR. RAFAEL PAIVA VASCONCELOS OAB-CE 15.594 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2006 16:48
Mov. [14] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. 927 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2006 14:50
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE DJ 918 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/2006 12:27
Mov. [12] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/2005 16:50
Mov. [11] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/10/2005 14:34
Mov. [10] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2005 11:17
Mov. [9] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DR. RAFAEL PAIVA VASCONCELOS OAB-CE 15.594 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/09/2005 09:47
Mov. [8] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. 927 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/08/2005 14:37
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE DJ 918 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/02/2005 12:21
Mov. [6] - Vista: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA CODIGO DA FASE: VISTA - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2004 10:29
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: PEN 910 COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/02/2004 10:22
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO COMPLEMENTO: 922 CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/01/2004 11:38
Mov. [3] - Citacao: CITACAO CODIGO DA FASE: CITACAO COMPLEMENTO: POR CARTA COMPLEMENTO: 906 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/01/2004 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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15/01/2004 10:19
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2004
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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