TJCE - 0031354-61.2024.8.06.0001
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:29
Encerrar análise
-
31/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 00:24
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
29/07/2025 22:11
Juntada de Petição
-
29/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/07/2025 22:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:45
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
-
15/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:19
Decorrido prazo
-
03/07/2025 03:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Leão Brito (OAB 33174/CE) Processo 0031354-61.2024.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão - Réu: Antonio Tatiano Sousa Oliveira - Vistos etc.
Tendo em vista o decurso de prazo certificado às fls. 85, intime-se, novamente, o causídico habilitado pelo réu Antonio Tatiano Sousa Oliveira, na pessoa do Dr.
Bruno Leão Brito (OAB 33174/CE), habilitado à fl. 7 do presente feito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar justificativa quanto ao descumprimento da medida cautelar lhe imposta informado às fls. 73/74, bem como para se manifestar acerca do parecer ministerial de fls. 80/82, de modo que novo decurso de prazo in albis poderá ensejar em apuração junto aos órgãos correcionais bem como que o descumprimento da medida cautelar imposta ao acusado poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.
Expedientes necessários. -
02/07/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:20
Encerrar análise
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26/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:55
Decorrido prazo
-
13/06/2025 08:26
Encerrar análise
-
13/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:15
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Leão Brito (OAB 33174/CE) Processo 0031354-61.2024.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão - Massa Falida: Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - Draco - Réu: Antonio Tatiano Sousa Oliveira - Vistos etc. 1 - Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do ofício emitido pela SAP, às fls. 73, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Intime-se a Defesa de fls. 1/6, para apresentar justificativa acerca do ofício emitido pela SAP, às fls. 73, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
05/06/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 06:27
Encerrar análise
-
01/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 19:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:16
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
19/09/2024 11:15
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:28
Juntada de Petição
-
18/09/2024 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/09/2024 11:25
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:29
Concedida Prisão Domiciliar
-
12/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Petição
-
09/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:33
Documento Analisado
-
09/09/2024 14:33
Expedição de .
-
09/09/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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