TJCE - 3000450-57.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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21/05/2025 06:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 06:14
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PONTE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/05/2025. Documento: 154921794
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000450-57.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Matrícula - Ausência de Pré-Requisito] Requerente: PEDRO VICTOR PONTE SOUSA Requerido:
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo PEDRO VICTOR PONTE SOUSA em desfavor de AIAMIS, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id. 152015357 as partes entabularam acordo em audiência de conciliação. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são autônomas, não havendo, aparentemente, qualquer vício em suas vontades.
A homologação do acordo é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO À luz do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no id. 152015357, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Sem custas.
Honorários na forma acordada.
Arquive-se, pois não há interesse recursal, ocorrendo o trânsito em julgado de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Sobral, 15 de maio de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - em respondência -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154921794
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15/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154921794
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15/05/2025 18:07
Homologada a Transação
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24/04/2025 10:26
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/04/2025 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS em 12/03/2025 23:59.
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02/03/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:20
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PONTE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133328968
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133328968
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28/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133328968
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28/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/01/2025. Documento: 133214953
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24/01/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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24/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 09:45, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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24/01/2025 09:10
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133214953
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23/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133214953
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23/01/2025 13:32
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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