TJCE - 0200438-73.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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22/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/07/2025 15:46
Expedição de .
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01/07/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Evelyn Moreira Mota (OAB 44089/CE) Processo 0200438-73.2024.8.06.0126 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcia Maria Alves de Freitas - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça da Comarca de Mombaça/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Milton Garcia de Macedo Neto, brasileiro, solteiro, RG nº 2009035002-7 SSPDS/CE e CPF nº *59.***.*47-37, residente e domiciliado(a) no Sitio Recreação, Nº S/N, Mombaça - CE, CEP 63610-000 , que é portador de Esquizofrenia (CID F20.0).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
Marcia Maria Alves de Freitas, brasileira, solteira, agricultora, RG nº 36.497.203-8, e CPF nº *16.***.*13-59, residente e domiciliado(a) no Sitio Recreação, Nº S/N, Mombaça - CE, CEP 63610-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 25/09/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para reconhecer a incapacidade e, em consequência, DECRETAR a interdição de Milton Garcia de Macêdo Neto, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, exclusivamente para atos patrimoniais, e, por conseguinte nomeando-lhe como curadora definitiva a Sra.
Marcia Maria Alves de Freitas, que deverá representá-lo (art. 1.767, I, do Código Civil).
Intime-se o curador para prestar compromisso definitivo, devendo ser anotado em livro próprio o momento a partir do qual poderá exercer oficialmente a curatela, com as consequências jurídicas daí advindas, devendo conter no termo a proibição de contratação de empréstimo, salvo expressa autorização judicial.
Autorizo que o termo de compromisso seja disponibilizado nos autos, competindo ao advogado da parte autora a juntada do documento assinado, no prazo de 05(cinco) dias.
Prestado o compromisso, a curadora assumirá a administração dos bens do interditando.
Todavia, considerando que o interditando não possui patrimônio considerável nem aufere qualquer tipo de renda, e considerando a idoneidade da curadora, dispenso-a da prestação de garantia, com fundamento no art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação e de inscrição para o Cartório do Registro Civil de Mombaça/CE (documentos às págs. 10 e 12) e publique-se esse decisum na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico do TJCE, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local, por uma vez, bem como no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da Curadora e do Interditando, a causa da interdição e os limites da curatela, na conformidade do art. 755, §3º, do CPC/15 ".
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Mombaça/CE, em 16 de abril de 2025.
Eu, PEDRO CARDOSO DE CARVALHO NETO, Técnico Judiciário, 50874, digitei-o.
THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça Mombaça/CE, 27 de junho de 2025.
Vanessa Giselle Enes Bezerra Técnica Judiciária - Mat. 47207 Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior NUPACI -
30/06/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:07
Expedição de .
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24/06/2025 09:30
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 07:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Evelyn Moreira Mota (OAB 44089/CE) Processo 0200438-73.2024.8.06.0126 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcia Maria Alves de Freitas - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça da Comarca de Mombaça/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Milton Garcia de Macedo Neto, brasileiro, solteiro, RG nº 2009035002-7 SSPDS/CE e CPF nº *59.***.*47-37, residente e domiciliado(a) no Sitio Recreação, Nº S/N, Mombaça - CE, CEP 63610-000 , que é portador de Esquizofrenia (CID F20.0).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
Marcia Maria Alves de Freitas, brasileira, solteira, agricultora, RG nº 36.497.203-8, e CPF nº *16.***.*13-59, residente e domiciliado(a) no Sitio Recreação, Nº S/N, Mombaça - CE, CEP 63610-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 25/09/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para reconhecer a incapacidade e, em consequência, DECRETAR a interdição de Milton Garcia de Macêdo Neto, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, exclusivamente para atos patrimoniais, e, por conseguinte nomeando-lhe como curadora definitiva a Sra.
Marcia Maria Alves de Freitas, que deverá representá-lo (art. 1.767, I, do Código Civil).
Intime-se o curador para prestar compromisso definitivo, devendo ser anotado em livro próprio o momento a partir do qual poderá exercer oficialmente a curatela, com as consequências jurídicas daí advindas, devendo conter no termo a proibição de contratação de empréstimo, salvo expressa autorização judicial.
Autorizo que o termo de compromisso seja disponibilizado nos autos, competindo ao advogado da parte autora a juntada do documento assinado, no prazo de 05(cinco) dias.
Prestado o compromisso, a curadora assumirá a administração dos bens do interditando.
Todavia, considerando que o interditando não possui patrimônio considerável nem aufere qualquer tipo de renda, e considerando a idoneidade da curadora, dispenso-a da prestação de garantia, com fundamento no art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação e de inscrição para o Cartório do Registro Civil de Mombaça/CE (documentos às págs. 10 e 12) e publique-se esse decisum na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico do TJCE, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local, por uma vez, bem como no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da Curadora e do Interditando, a causa da interdição e os limites da curatela, na conformidade do art. 755, §3º, do CPC/15 .
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Mombaça/CE, em 16 de abril de 2025.
Eu, PEDRO CARDOSO DE CARVALHO NETO, Técnico Judiciário, 50874, digitei-o.
THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
05/06/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/06/2025 12:37
Expedição de .
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30/04/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:02
Transitado em Julgado
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10/10/2024 14:18
Juntada de Petição
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09/10/2024 11:29
Juntada de Informações
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09/10/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 18:32
Expedição de .
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02/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 17:21
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/09/2024 11:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:31
de Interrogatório
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09/09/2024 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 09:00:00, 2ª Vara da Comarca de Mombaça.
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20/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2024 16:43
Juntada de Petição
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17/07/2024 13:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2024 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/07/2024 11:24
de Interrogatório
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17/07/2024 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 13:00:00, 2ª Vara da Comarca de Mombaça.
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17/07/2024 08:46
Juntada de Ofício
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11/07/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 08:41
Juntada de Ofício
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07/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 05:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 09:18
Juntada de Ofício
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19/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 10:55
Juntada de Petição
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10/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:11
Conclusos
-
04/06/2024 11:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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